TRT determina retorno de Edimar Miguel à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense

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VOLTA REDONDA
Depois de sua destituição pela diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, no mês de fevereiro, o sindicalista Edimar Miguel retornou à presidência da entidade. A determinação do retorno ao cargo, decisão da desembargadora Marcia Regina Leal Campos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, saiu na noite de segunda-feira,15.
De acordo com a decisão, proferida pela desembargadora do Trabalho Márcia Regina Leal Campos, a destituição realizada pela diretoria foi considerada nula. Acompanhado de um oficial de Justiça, Edimar Miguel reassumiu o cargo na tarde desta terça-feira, 16. Para o sindicalista, a categoria comemora mais essa vitória, após anos de luta que ele vem liderando à frente da Oposição Metalúrgica. “Hoje, comemoramos mais essa vitória na luta pelo resgate do nosso sindicato às mãos do peão, verdadeiro e legitimo merecedor de todas as conquistas do nosso sindicato. Agradeço a todas as mulheres e homens de aço, a confiança, o apoio e a solidariedade a nossa luta em defesa de melhores condições de vida e de trabalho dos metalúrgicos do Sul Fluminense”, agradeceu o presidente, ressaltando que, após reassumir o cargo, ele vai tomar “pé” das ações para tomar as medidas cabíveis, junto com a assessoria jurídica dele.
FORMA UNILATERAL
Em sua decisão, a desembargadora destacou que a destituição de Edimar ocorreu de forma unilateral pela diretoria da entidade, que não seguiu o devido processo legal e desrespeitou os estatutos da entidade. Ainda segundo ressalta a decisão, a competência para destituir um dirigente eleito é privativa da Assembleia Geral da categoria, que o elegeu diretamente.
Além do retorno de Edimar ao cargo de presidente, a Justiça determinou também a suspensão dos efeitos da reunião da diretoria, que resultou na sua destituição. Na decisão inclui ainda a restituição dos demais diretores remanejados aos seus cargos originais. A entidade sindical foi orientada ainda a restabelecer o registro da diretoria administrativa com a composição original.
Vale ressaltar que a liminar concedida pela Justiça tem efeito imediato e visa garantir a normalidade das atividades do sindicato, especialmente em um momento sensível como o do Acordo Coletivo dos trabalhadores com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Procurado pelo A VOZ DA CIDADE, Odair informou que assim que o oficial  chegou à sede do sindicato, nesta tarde, ele foi notificado e todo o processo judicial e a liminar foi cumprida.

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