Taxa de Incêndio dos Bombeiros vence nesta semana

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RIO DE JANEIRO

Os contribuintes fluminenses devem ficar atentos ao calendário de pagamento da Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia.

A taxa vence esta semana para imóveis residenciais e não residenciais. No caso das residências os valores variam de R$ 32,15 (até 50m²) a R$ 192,90 (acima de 300m²). Os imóveis não residenciais variam de R$ 64,30 (até 50m²) a R$ 1.929,01 (acima de 1.000m²). O cronograma da Taxa de Incêndio leva em conta o tipo de imóvel (residencial ou não residencial) sua faixa de ‘A’ até ‘H’ conforme metragem de área construída e o número final da inscrição de 0 a 9.

A Taxa de Incêndio venceu na segunda-feira, dia 5, para os imóveis de final 0 e 1, hoje vence o prazo dos imóveis de final 2 e 3. E de quarta-feira, dia 7, até a sexta-feira, dia 9, vencerá o prazo para os imóveis residenciais de final 4 ao 9. Abaixo, a tabela de vencimento da Taxa de Incêndio 2020:

PARCELAMENTO

Para os imóveis não residenciais é possível quitar o imposto em cota única ou parcelar em cinco prestações, exclusivo para imóveis classificados a partir da faixa D, que varia de 121m² a 200m² de área construída com cobrança de R$ 540,12.

No caso do parcelamento, a primeira prestação coincide com a data de vencimento da cota única. A segunda parcela vence no dia 29 de outubro, a terceira no dia 16 de novembro, e a quarta e quinta parcelas vencerão nos dias 4 e  22 de dezembro, respectivamente.

ISENÇÃO

Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

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