Solicitação de indenização do DPVAT deve ser feita na Caixa; banco assume a gestão de recursos e pagamentos às vítimas de acidentes

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SUL FLUMINENSE

A Caixa Econômica Federal assumiu desde segunda-feira, dia 18, a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). As solicitações de indenização podem ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021.

A mudança visa a eficiência e transparência na gestão dos recursos e rapidez na análise e pagamento do seguro. “A Caixa mais uma vez se coloca como principal parceira do Governo Federal para a prestação de serviços à população brasileira. Somente em 2020, viabilizamos o pagamento do auxílio emergencial, do saque emergencial do FGTS e do benefício emergencial para mais de 121 milhões de pessoas, demonstrando, assim, a eficiência do nosso parque tecnológico e também da capacidade e agilidade em promover mudanças rápidas e efetivas para garantir a qualidade do atendimento a todos os brasileiros”, comentou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre Caixa e SUSEP, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.

Pedro Ricardo, 45, foi vítima de um acidente de moto em 2020 na cidade de Itajuba (MG) e obteve indenização do DPVAT. O morador de Barra do Piraí diz que o recurso auxiliou na sua recuperação. “A minha atividade é de vendas e circulo várias partes da nossa região, inclusive o interior de Minas Gerais. Sofri uma colisão e fraturei a perna e tive escoriações no corpo. Acionei o DPVAT e foi um processo muito demorado e usei os recursos para comprar medicamentos e tratar minha reabilitação. Com essa novidade, espero que tudo fique mais rápido”, comenta. Em Resende, Leonardo Dias, 32, também teve dificuldades para ser indenizado pelo DPVAT após um acidente de trânsito no início de 2020. “Felizmente nao fiquei ferido gravemente, mas tive que ser levado a um hospital e tive alta logo. O DPVAT é cheio de burocracia e com a Caixa assumindo espero que fique de fato mais rápido o atendimento para os requisitantes”, comenta.

ATENDIMENTO

As solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências da Caixa e para isso, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme  a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma conta poupança social digital da Caixa, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

Em breve, será lançado o App DPVAT, que vai ajudar na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Nos casos de morte, o valor é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. Informações sobre o DPVAT constam no site www.caixa.gov.br/dpvat e no 0800 726 0207.

DPVAT

Criado em 1974, o DPVAT indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).

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