Sancionada lei que prevê parcelamento de taxas para emissão da primeira habilitação

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ESTADO

Está em vigor a lei estadual que autoriza o Detran a parcelar o pagamento de multas de trânsito com uma atualização para prever a mesma modalidade de pagamento para as taxas de emissão da primeira habilitação. A autoria da lei é do deputado André Corrêa e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.

Segundo o texto, os motoristas poderão pagar taxas relativas à primeira habilitação à vista ou em parcelas mensais, com cartão de crédito, com a imediata regularização da situação para documentação para emissão da nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Eventuais despesas por causa de parcelamento ficarão por conta do titular do cartão.

As taxas a serem recolhidas ao Detran para primeira habilitação são: exame de direção ou repetência. Após o término do Curso de Formação de Condutores é necessário pagar a respectiva taxa para categoria A ou B e taxa para exame médico, psicológico, legislação de trânsito e direção. “Ao possibilitar essa facilidade para quem paga, ganha o Estado, que não perde arrecadação, e ganha o contribuinte que busca tirar sua habilitação.”, justificou o deputado estadual André Corrêa, que acrescentou: “Essa lei irá beneficiar também inúmeros jovens que entram no mercado de trabalho, como aqueles que prestam algum concurso público que exige a comprovação que estão devidamente habilitados para dirigir”, completou o deputado.

Atualmente, de acordo com o site do Detran.RJ, o valor do Duda a ser pago é de R$ 346,06. A taxa do reexame está avaliada em R$ 129,33.

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