O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao REFIS, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, destacou que a Prefeitura de Barra Mansa está sempre preocupada em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em excelentes condições. A grande novidade este ano é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas. “Com uma maior facilidade de pagamento, o contribuinte se sente mais motivado a regularizar sua situação e quem ganha com isso é o município, já que o dinheiro arrecadado com tributos têm um peso enorme na gestão financeira da Prefeitura, permitindo que mais investimentos sejam feitos”, declarou o secretário.
O prefeito Rodrigo Drable também salientou a importância que o REFIS tem para o município. “Seria perfeito que todos pagassem os tributos sempre em dia, mas as dificuldades aparecem e muitos contribuintes podem acabar caindo na inadimplência. Essa é a importância de oferecermos boas condições de pagamento, com excelentes parcelamentos e descontos. Nosso objetivo é esse: todos os munícipes em dia, contribuindo para construir uma cidade cada vez melhor”, declarou Rodrigo.Pagamento
As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
– 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 12 parcelas
– 80% desconto – até 24 parcelas
– 70% desconto – até 36 parcelas
– 60% desconto – até 48 parcelas
– 50% desconto – até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
– 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 24 parcelas
– 80% desconto – até 48 parcelas
– 70% desconto – até 72 parcelas
– 60% desconto – até 96 parcelas
– 50% desconto – até 120 parcelas
Adesão
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
– No site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
– No saguão da Prefeitura onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.