Projeto de lei inclui templos religiosos e instituições sem fins lucrativos na tarifa social de água e esgoto

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BARRA MANSA
Foi aprovado na Câmara de Barra Mansa o projeto de lei que prevê a inclusão de pessoas cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único), templos religiosos e instituições sem fins lucrativos como beneficiárias da tarifa social de água e esgoto. A autoria é do vereador Jefferson Mamede (PSC) e tem como co-autoria o presidente da Casa, o vereador Luiz Furnali. O projeto seguiu para análise do prefeito Rodrigo Drable.
Em 2015, após uma resolução, foi alterada a forma de cobrança da tarifa de água na cidade no que diz respeito a empresas e templos religiosos. O vereador lembrou que com essa mudança os templos foram incluídos como economia comercial, cujo custo é maior do que a social. “Essa economia ela tem um custo maior cobrança de água e nós solicitamos ao conselho do Saae que revisse essa alteração e que se aplicasse o que estava em uma resolução da própria autarquia, trazendo os templos para a tarifa social, que é menor. Os templos são locais onde congregam pessoas que contribuem para o avanço da obra de Deus. E, até então, isso não havia sido praticado. Apresentamos esse projeto de lei para avaliação do Executivo e, se aprovado, todas as igrejas poderão recorrer junto ao Saae para que seja revista a tarifa cobrada atualmente”, esclareceu o vereador, ao acrescentar que os templos religiosos, além da parte religiosa, também executam um trabalho social e por essa razão devem ter direito ao benefício.
Se houver sanção do projeto, o requerimento ao benefício deverá ser solicitado junto ao setor de atendimento do Saae. Os moradores deverão instruir seu requerimento com cópias do RG e CPF, comprovante de residência e o documento que comprove sua inscrição junto ao CadÚnico.
Já o requerimento dos templos religiosos e instituições sem fins lucrativos, deverá ser efetuado pelo representante legal ou pessoa por ele designada com apresentação da cópia do RG e CPF, comprovante de endereço da sede de atuação, além da ata e estatuto social. “É importante ressaltar que, em relação às Instituições sem Fins Lucrativos, elas já se encontram incluídas na Resolução n.º 04/2015 da Autarquia, com isso, o presente projeto de lei somente vem instrumentalizar o que já existe”, completou o vereador.

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