PRF recupera veículos furtados em Resende e Barra Mansa

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SUL FLUMINENSE

Ontem, duas ações da equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Rodovia Presidente Dutra, nos trechos de Resende e Barra Mansa, resultaram na recuperação de dois carros roubados e na prisão de cinco pessoas.

Na primeira cidade, a equipe da PRF da Operação Égide em fiscalização relativa à Operação Natal 2021, por volta das 18h10min, no Km 299, abordou um veículo Renault/Logan, com placas de Belo Horizonte/MG, de propriedade de uma locadora de veículos. Ele era conduzido por um motorista de 35 anos. “Ao ser realizada consulta da placa nos sistemas disponíveis foi constatado haver registro de furto em São Paulo/SP na data de 23/07/2021, não havendo qualquer registro de recuperação do veículo”, disse a PRF.

Diante dos fatos, o condutor foi detido e a ocorrência encaminhada para a 89ª Delegacia de Polícia (DP) de Resende para o registro da recuperação do veículo.

Já em Barra Mansa, por volta das 16h15min no Km 287, no Posto da PRF de Floriano, a equipe abordou um veículo Toyota/Eitios, ostentando placas de Niterói/RJ, tendo como ocupantes o condutor, de 22 anos, sua namorada de 18 anos e outros dois passageiros de 20 e 25 anos. Foram solicitados os documentos, tendo o motorista apresentado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas, disse que não portava o documento do veiculo. “Ele disse que o carro era do tio dele e que pegou emprestado. Mas, ao ser feita inspeção veicular minuciosa foi constatado que vários itens de identificação estavam adulterados”, disse a PRF, completando que foi verificado que o veículo era um clone, e que o original (abordado pela PRF) de mesma marca/cor/modelo, seria emplacado no Rio de Janeiro e constava registro de roubo em 26/09/2021 no mesmo município.

Além disso, em revista no interior do veículo foi encontrado um cigarro de maconha e um dichavador, e quando perguntados se havia mais droga, a passageira entregou uma trouxinha de maconha que trazia no bolso da bermuda.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos jovens por receptação de veículo roubado. Eles foram enquadrados, também, em posse de droga para consumo.

Os três passageiros não portavam qualquer documentação, sendo feita consultas aos sistemas, constatando que os passageiros de 20 e 25 anos tinham antecedente criminais por porte de arma e tráfico, tendo eles alegado que estavam em liberdade condicional. Ainda no posto PRF, eles mudaram a versão sobre a procedência do veículo, alegando que seria do tio de consideração do passageiro de 20 anos.

A ocorrência foi encaminhada para a 90ª DP de Barra Mansa para os procedimentos cabíveis.

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