Prefeito Samuca sanciona ‘Lei do Bebê’ no município

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VOLTA REDONDA

De autoria do vereador Carlinhos Santana (Solidariedade), a lei conhecida como Lei do Bebê foi sancionada pelo prefeito Samuca Silva (Sem Partido) no último dia 13. A lei de Santana determina que supermercados, hipermercados, restaurantes, churrascarias, pizzarias e Shopping disponham de um local adequado para as mães em compras realizem amamentação e também troca de fraldas de seus bebês.

Segundo justificativa do vereador Carlinhos Santana, o objetivo é evitar a exposição das mães e dos bebês em um momento muito íntimo de mãe e filhos. Disse ainda o parlamentar que é preciso buscar cada dia mais cuidar das necessidades das crianças e das mães. “Pensando no que é preciso melhorar em nossa cidade, fiz essa lei porque considero o momento da amamentação e da troca de fralda um momento muito íntimo das mães e dos bebês. Sou avô e vejo que às vezes é difícil sair de casa com crianças porque muitos estabelecimentos não pensam neste conforto para as mães e bebês”, destacou Santana.

O autor da Lei ressaltou que algumas mães deixam de frequentar certos estabelecimentos por falta de um espaço direcionado para o cuidado do bebê. Lembrou ainda que é uma lei que vai até mesmo levar o comércio a ver que muitos clientes desejam um espaço adequado, que evite constrangimento.

O vereador usou as redes sociais pra divulgar a lei e agradeceu ao prefeito Samuca Silva por ter sancionado a lei. “É uma demonstração de que a cidade pensa no cidadão de Volta Redonda desde pequeno”, concluiu.

 

 

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