PM apreende material do tráfico de drogas em três ocorrências na Região Sul Fluminense

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SUL FLUMINENSE

A equipe do 28° Batalhão de Polícia Militar (BPM) apreendeu drogas em três ocorrências em cidades da Região Sul Fluminense na segunda-feira, dia 8.

Na madrugada, por volta das 2h10min, os agentes apreenderam 97 pinos de cocaína de 159,5 gramas e 22 pedras de crack de 3,3 gramas com um menor, de 17 anos, na Rua Carlos Gomes, no bairro Santa Inês, em Barra Mansa.

O fato, segundo registro de ocorrência na 90ª Delegacia de Polícia (DP), ocorreu após denúncia anônima de criminosos traficando no bairro. A equipe do Serviço Reservado (P2) foi até o local e encontrou o menor em atitude suspeita. Questionado, ele entregou a droga.

O rapaz foi encaminhado com o material para a delegacia e foi apreendido por fato análogo ao artigo 33 do Código Penal (CP) por tráfico de entorpecentes, ficando à disposição da Justiça.

PORTE DE ARMA

Ainda em Barra Mansa, também na segunda-feira, a PM registrou um caso de porte ilegal de arma de fogo. O caso foi no Loteamento Nova Esperança e a equipe também foi apurar denúncia de tráfico de drogas, desta vez armado. Quatro suspeitos foram localizados, sendo um menor de 15 anos, e os outros com 25, 27 e 29 anos. Foi encontrada com o mais novo uma pistola .45 com carregador alongado e 15 munições.

Todos foram encaminhados para a delegacia, onde o menor foi apreendido por porte ilegal de arma e os outros três, foram ouvidos e liberados.

CORREU POR CASAS PARA TENTAR FUGIR

Outra ação da equipe do 28° BPM aconteceu ainda na segunda, na Rua Plínio José Resende, no bairro Palmeiras, em Pinheiral.

Um homem de 29 anos foi encontrado pelos agentes com 24 pedaços de cocaína de 9.1 gramas, uma porção grande de maconha de 193,5 gramas, uma balança digital e R$ 21 em espécie.

De acordo com a PM, em registro na 101ª DP, o fato ocorreu por volta das 2h40min quando a equipe fazia patrulhamento e avistou o homem com uma sacola nas mãos em atitude suspeita. Quando percebeu a presença da guarnição, ele ainda tentou fugir pulando em casas, mas foi alcançado. O mesmo permaneceu preso nos artigos 33 e 35 do CP da Lei 11.343/06.

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