Novo decreto estende horários para funcionamento de bares, restaurantes, comércio varejista em Volta Redonda

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 VOLTA REDONDA

Um novo decreto (16.640) foi emitido pelo prefeito Antonio Francisco Neto na tarde desta terça-feira, com validade a partir de amanhã. Devido a queda da bandeira roxa (muito alta)  para a vermelha (alta), no quesito de transmissibilidade da Covid-19, mapa elaborado pelo Governo do Estado, o prefeito afrouxou um pouco as regras que já estavam vigentes desde o superferiado, há duas semanas. Uma delas é a permissão para bares restaurantes, lanchonetes e congêneres funcionarem até mais tarde. De 17 horas passou para 21 horas, com tolerância de uma hora para fechamento total para bares e restaurantes. Lanchonetes até às 20 horas. O delivery após esse horário continua mantido. O comércio pode funcionar também até mais tarde. De segunda a sexta, das 10 às 18 horas e sábado, das 9 às 13 horas.  Já os shoppings, das 11 às 21 horas. Todas as regras de distanciamento continuam sendo exigidas.

Nos estabelecimentos comerciais foi limitado o horário de venda de bebidas alcoólicas até às 21 horas.  Continua sendo decretado o toque de recolher após a meia-noite nas ruas.

Continuam proibidas atividades em casas de shows, espetáculos e boates, reuniões e comemorações em espaços públicos, assim como funcionamento de pista de dança em bares, restaurantes e similares. Já as músicas ao vivo nesses dois últimos locais estão liberadas, assim como eventos em casas de festas com ocupação máxima de 30% de sua capacidade, sendo obrigatória máscaras para os convidados.

Aglomerações em espaços públicos e privados estão proibidas, como atividades coletivas em praças, campos de futebol, áreas de lazer.

Cinemas podem funcionar com limite de lotação de 30% e as devidas medidas de prevenção à Covid-19, assim como clubes sociais e recreativos (máximo de 20% de capacidade); feiras livres (até às 16 horas); igrejas, templos e espaços religiosos (50% da capacidade); academias (40% de capacidade de ocupação); salões de beleza, esmalterias, estética e similares, atendendo um cliente por atendente, com distanciamento. Supermercados, padarias, continuam com horário em vigor, até às 22 horas.

Para o transporte público continua sendo permitido apenas passageiros sentados, “sendo necessária por conta da demanda, a concessionária deverá disponibilizar maior número de horários e coletivos que viabilizem o cumprimento do Decreto”, diz o trecho do documento.

As escolas podem voltar a funcionar de maneira híbrida, com 25% de ocupação, com monitoramento de casos suspeitos e confirmados.

A fiscalização da prefeitura nas ruas segue, com as multas previstas, se houver descumprimento das medidas, cerca de R$ 6 mil.

“A classificação de risco, com as respectivas sinalizações de bandeiras, e a respectiva adequação das restrições do Decreto, serão atualizadas semanalmente, sempre às sextas feiras pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde”, diz o artigo 16 do decreto.

Decreto vigorará enquanto durar o estado de calamidade pública ou enquanto um novo não for feito.

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