MPF pressiona Dnit a concluir obra e indenizar vítimas de acidentes

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BARRA MANSA/VOLTA REDONDA

Na manhã de ontem, a Justiça Federal confirmou, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de Volta Redonda em sentença liminar, para que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) conclua, no prazo máximo de 180 dias, processo licitatório referente às obras de restauro do trecho compreendido entre os Km 291,10 e 300,30 da Rodovia Lúcio Meira (BR-393). O prazo estipulado ao Dnit é referente aos trechos situados entre Barra Mansa e Volta Redonda.

O Dnit terá ainda que realizar, no prazo máximo de 60 dias, obras de manutenção rotineira e preventiva no trecho, implementando medidas que forem consideradas necessárias, independentemente do processo licitatório de restauração.

O MPF definiu que o responsável deverá: “Instalar duas passarelas; faixas de pedestres em frentes aos bairros, acompanhadas de quebra-molas, cercas que forcem o tráfego pelas passarelas, demarcação de pontos de ônibus e contenção nos trechos em que é possível o deslocamento de terra em situações de chuva; além da instalação de olhos-de-gato ao longo da sinalização horizontal, nos pontos em que necessário, bem como outras medidas referentes à qualidade do asfalto e à segurança do tráfego e dos pedestres”, ordenou por meio de nota o MPF.

Ainda segundo o Ministério Público, a decisão determina também a indenização por dano moral coletivo em R$ 1 milhão, em razão dos constantes acidentes verificados.

O juiz federal por trás da ação, que não teve o nome divulgado, considerou “preocupante” que, em cinco anos, em apenas cinco quilômetros do trecho, tenham ocorrido 436 acidentes, sendo 121 com ferimentos leves, 65 graves e quatro mortes. “Os documentos acostados aos autos dão conta de uma inércia inadmissível por parte do DNIT, que apenas vejo tomar providências para sanar parcialmente as irregularidades do trecho de dez quilômetros da BR-393 após a propositura da ação civil pública pelo MPF e a concessão da liminar na presente ação”, destaca o juiz.

LIMINAR

Em janeiro de 2015, a Justiça Federal acolheu pedido do MPF e determinou ao Dnit que concluísse, no prazo máximo de 180 dias, a licitação das obras de restauração da rodovia BR-393. A Justiça havia determinado ainda a realização de obras de manutenção rotineira e preventiva em até 60 dias. A decisão, porem, não foi totalmente cumprida.

SITUAÇÃO DA RODOVIA

Segundo o MPF foram constatadas diversas irregularidades na rodovia, tais como:  a ausência de sinalização para acesso ao bairro Boa Vista; ausência de sinalização para acesso aos motéis localizados à beira da rodovia e nas entradas dos bairros Santa Rita de Cássia e Assunção; sinalização precária e ineficiente para o controle de fluxo na entrada dos bairros 9 de Abril e Metalúrgico; presença de apenas uma passarela ao longo do trecho (ligando os bairros 9 de Abril e Metalúrgico); presença de apenas uma faixa de pedestres em frente ao bairro Santa Inês; trechos com sinalização horizontal praticamente inexistente (falta de demarcação nas pistas), confundindo o fluxo e permitindo ultrapassagens perigosas.

Além disso, menciona a esparsa sinalização vertical situada em locais onde a vegetação, quando crescida, impede a perfeita visualização; trechos sem acostamento, trechos com acostamento, mas com sinalização horizontal apagada, confundindo-se com a pista de rolamento; trechos com acostamento não pavimentado ou desgastado, com buracos ou degraus; grande quantidade de buracos e deformações na pista; existência de nascentes nas proximidades do bairro Boa Vista, em frente à sede da empresa Concreto Engemix e Jardim Guanabara, o que acarreta fluxo de água na via em determinados períodos do ano, colaborando para a erosão e tornando esta escorregadia, mesmo em dias não chuvosos; existência de caixa de visita telefônica no mesmo local, aberta e inundada.

Outras irregularidades apontadas são: projeção de cascalho na pista de rolamento próximo ao bairro Assunção, o que também deixa a pista escorregadia; pontos de ônibus localizados muito próximos da pista de rolamento, acarretando risco de acidentes com os pedestres; pontos de ônibus sem sinalização vertical antecedente e sem recuo para que não seja atrapalhado o fluxo da rodovia.

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