MPF move ação de improbidade contra prefeita de Araruama e outras 12 pessoas por irregularidades em programa habitacional

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ESTADO

O Ministério Público Federal (MPF) move ação contra a prefeita de Araruama (RJ), Lívia Soares Bello da Silva, e outras 12 pessoas por praticaram ato de improbidade no intuito de permitir e usufruir de unidades habitacionais em desacordo com a legislação pertinente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Em detrimento de famílias carentes, dentre outros, as filhas de secretária municipal, a assistente social da cidade e até o segurança particular da prefeita foram contemplados com as moradias populares no Condomínio Dolce Vita.

Em 2019, após representação de um cidadão, o MPF instaurou o Inquérito Civil nº 1.30.009.000330/2019-49 para apurar irregularidade na seleção de beneficiários das unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em Araruama. Posteriormente, outras pessoas também fizeram representações, mencionando constantes modificações na lista de beneficiários do programa, que teriam permitido inclusão de beneficiários que não se enquadravam nos critérios de seleção, como parentes de servidores e secretários municipais e de vereadores, além de empregados da prefeita, em detrimento de pessoas carentes.

Em 2016, publicação no Diário Oficial do Município de Araruama, entre os meses de março e abril de 2016, solicitaram aos Centro de Referências de Assistência Social (Cras) dos bairros os nomes de famílias assistidas mais necessitadas. Após o envio, foi feita uma seleção. Contudo, a seleção veio a ser alterada em parte, a partir de janeiro de 2017, para inclusão das pessoas que possuíam vínculos político-administrativo ou parentesco.

De acordo com o disposto na Portaria nº 163/2016 do Ministério das Cidades, é responsabilidade do ente público municipal encaminhar as informações dos candidatos existentes em seus cadastros locais, de acordo com o modelo de dados exigidos para atendimento aos critérios nacionais e adicionais de enquadramento ao Programa Minha Casa Minha Vida, sendo que a essência do programa habitacional é só admitir candidatos que comprovem sua situação financeira compatível com a faixa de renda.

“Afora as inúmeras outras denúncias de malversação do programa habitacional no município, foram selecionados esses casos extremos de afronta à impessoalidade, desde o parentesco com secretários do governo até o surpreendente parentesco com os próprios responsáveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida. As dezenas de outros casos denunciados exigem aprofundamento das apurações, uma vez que a mera condição de servidor público municipal ou de apoiador da prefeita de Araruama por si só não parece bastar para tornar improba a participação no programa, devendo haver uma análise da renda (até R$ 1.600,00, segundo a CEF), da prioridade em relação a outras pessoas não beneficiadas e da lisura no sorteio/seleção”, analisa o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação.

Diante das irregularidades, o MPF pede a condenação da prefeita e de outras 12 pessoas pela prática do ato de improbidade previsto no art. 10, inc. XII, e às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, em especial à perda das unidades habitacionais acrescidas ilicitamente ao patrimônio, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dos imóveis destinados indevidamente, conforme manifestação do TCU nos termos do art. 17-B, § 3º, do mesmo diploma, além da decretação da indisponibilidade das unidades habitacionais destinadas aos réus, a fim de garantir a sua devolução ao programa habitacional para integral recomposição do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, assim como de outros bens dos réus para pagamento das sanções cabíveis. (*Com informações do Ministério Público Federal).

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