MEI recebe orientação sobre mudanças da resolução do CGSIM

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SUL FLUMINENSE

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou em agosto a Resolução 59, que altera regras sobre o programa Microempreendedor Individual (MEI), simplificando a abertura de novos negócios. Com validade desde o dia 1º de setembro, os empreendedores da categoria podem iniciar seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento. Para isso, o empreendedor precisa concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, disponível no portal do empreendedor do governo federal (www.portaldoempreendedor.me).

Com o documento emitido pelo site, o empresário é autorizado a começar as atividades imediatamente, mas ciente de todas as obrigações ambientais, sanitárias, de segurança pública e tributárias. Orientando os empreendedores, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio de Janeiro (Sebrae Rio) promoveu um talk on-line com o coordenador-geral de Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria a Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, Fábio Silva.“A Resolução 59 empodera as prefeituras nesse processo, além de trazer responsabilidade para os empresários. Preciso reforçar que todos os MEI cadastrados antes do dia 1º de setembro devem atualizar seus dados cadastrais no portal do empreendedor e aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade. Ele não vai pagar nada pelo serviço. Queremos simplificar os trâmites para os pequenos negócios”, explica Fábio Silva.

Segundo o Sebrae Rio, a resolução é autoaplicável, não sendo necessária a regulamentação municipal. “É preciso criar as condições para que essas resoluções sejam amplamente difundidas e levadas à prática o mais rapidamente possível, em benefício dos microempreendedores individuais”, afirma Tito Ryff, gerente de políticas públicas do Sebrae Rio.

MUDANÇAS

A resolução recomenda que todas as prefeituras ou entidades não solicitem mais o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Ele foi extinto pela lei de liberdade econômica e, a partir de agora, o único número que deverá ser exigido ao MEI é o do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A nova norma também altera o processo de cancelamento do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Para dar baixa no documento, o empreendedor acessa o portal do empreendedor e solicita a dispensa. Todo o processo é gratuito e on-line. O CCMEI é o único documento que comprova a existência do negócio.

Sobre a fiscalização, a resolução não altera o modelo vigente, portanto, quando o MEI estiver legalizado os órgãos tributários e de licenciamento, integrados na Rede Sim, já recebem automaticamente as informações cadastrais. Isso permitirá que a equipe de fiscalização possa fazer uma inspeção no dia seguinte da regularização do MEI. No primeiro contato, a equipe orienta o empresário sobre as suas responsabilidades. Caso o empresário não atenda aos requisitos, na próxima fiscalização, poderá receber penalidades.

PAGAMENTOS

A resolução 59 extinguiu a cobrança de taxa para o MEI. Os únicos pagamentos que continuam a ser obrigatórios são a contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o envio da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN Simei).

Segundo o Sebrae, nos oito primeiros meses de 2020 houve o crescimento de 27% no total de MEI perante o mesmo período que no ano passado. Na região, até o dia 31 de agosto, dados do Portal do Empreendedor indicam haver o total de 84.019 microempreendedores individuais, divididos nas cidades de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Paraíba do Sul, Parati, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Resende, Três Rios, Valença e Volta Redonda. A cidade do Aço lidera o ranking regional com 16.929 MEI, seguida de Barra Mansa (12.571) e Angra dos Reis (11.576).

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