Logística reversa: empresas têm até o dia 31 para informar o volume de embalagens encaminhadas para a reciclagem

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TRÊS RIOS

As empresas que fabricam, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados devem reportar o volume de embalagens colocado no mercado, bem como o encaminhamento para reciclagem de pelo menos 22% deste volume, até o dia 31 deste mês. Quem descumprir o prazo está sujeito a multa e outras penalidades previstas na Lei Estadual 8.151/2018.

Para entender como operacionalizar a logística reversa e tirar as dúvidas quanto ao processo, a representação regional da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) em Três Rios realizará uma live na sexta-feira, dia 14, às 14 horas. A transmissão ao vivo será feita pelo link https://bit.ly/2RwXbLh. Outros encontros serão realizados para as empresas do Sul e Noroeste Fluminense nos dias 19 e 20 deste mês, respectivamente.

A especialista em Meio Ambiente da Firjan, Carolina Zoccoli, apresentará informações técnicas da obrigação que deve ser feita anualmente junto à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). As melhores formas para levantar as informações e as alternativas disponíveis no mercado para que seja feita a compensação prevista na lei também serão abordadas. “Muitas empresas desconhecem as obrigações ambientais que precisam cumprir. A Política Nacional de Resíduos traz responsabilidades claras para o poder público, indústrias, comércio e consumidores. Vamos auxiliar os empresários a se preparar para fazer sua parte”, destacou Carolina.

A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a define como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Para entender as leis que envolvem a logística reversa e esclarecer dúvidas, a Firjan elaborou o Guia Empresarial de Logística Reversa de Embalagens no Estado do Rio de Janeiro.

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