Lei pode alterar limites do Parque Estadual da Ilha Grande devido a existência da ocupação urbana

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ANGRA DOS REIS

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, a Lei 9.886/22, de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (Avante) e André Ceciliano (PT), que altera limites do Parque Estadual da Ilha Grande. Isso porque pode ter reduzido em cerca de 12,189 hectares os limites, na Vila do Abraão, em razão da existência da ocupação urbana consolidada.

Com a alteração, a nova área do parque pode passar a ter 11.919 hectares. A medida assegura os direitos das pessoas que residem na área do Parque Estadual da Ilha Grande há mais de 20 anos, cabendo ao Poder Executivo efetuar os procedimentos necessários à regularização dos imóveis nela situados ou à adoção de alternativas expressa e oficialmente pactuadas com os residentes. Por se tratar de lei autorizativa, sua implementação depende de deliberação do Poder Executivo.

Segundo a lei, a área desafetada dos limites do Parque Estadual da Ilha Grande passa a constar no zoneamento da Área de Proteção Ambiental de Tamoios como Zona de Ocupação Controlada I (ZOC I), até a revisão do Plano de Manejo desta Unidade de Conservação. O Estado poderá alocar recursos para uma unidade escolar e uma creche para atender a população local.

A localidade abrangida pela medida, segundo os autores, não está incorporada à área de proteção ambiental. Além disso, em 2017, a Alerj aprovou a Lei 7.690/17, que autoriza o Governo do Estado a vender a ex-funcionários as casas ocupadas por antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (Desipe), que trabalharam no extinto presídio na Ilha Grande/Vila do Abraão. “Essa norma garante a compra dos imóveis pelos ex-funcionários do presídio e seus herdeiros. Com isso, os moradores têm a oportunidade de regularizar suas casas, por meio da alienação dos bens imóveis de propriedade do Estado, garantindo-lhes o financiamento de suas residências sob as regras do Programa Minha Casa Minha Vida, livrando-os da desocupação, que mais cedo ou mais tarde o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) teria que fazê-lo”, justifica Jorge Felippe Neto.

Ceciliano explicou que a proposta é fruto de acordo com o Instituto Estadual do Ambiente. “Estamos salvaguardando a população local que está na área há muitos anos. A lei conta com memorial descritivo e todas as informações necessárias para sua aplicação”, concluiu o deputado e presidente da Alerj.

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