Lei de Incentivo ao Esporte é promulgada pela Câmara de Vereadores

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ITATIAIA

O presidente da Câmara Municipal, o vereador Vander Leito Gomes (PMDB) promulgou a Lei 812instituindo o programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte. A lei de sua autoria resultará em mais apoio da iniciativa privada para a prática esportiva na cidade.

Segundo o parlamentar, a iniciativa visa dar benefícios fiscais a empresas e demais apoiadores das mais diversas modalidades esportiva praticadas no município.O doador ou patrocinador de projetos esportivos terá um certificado expedido pelo município com o valor do incentivo autorizado pelo município. “A Lei é mais uma ferramenta de grande relevância, pois possibilita apoio a projetos esportivos elaborados pela sociedade civil organizada, por meio de patrocínio ou doação financeira.Leis de incentivo como esta são importantes para promover não só a formação de atletas, mas também o desenvolvimento humano em âmbitos gerais, é uma oportunidade única de contribuir para um bom desempenho do país no quadro de medalhas”, destaca Vander.O parlamentar ainda explica que o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte “PROMIFAE”, tem a finalidade de captar e canalizar recursos públicos ou privados, provenientes de pessoas jurídicas para o esporte, com as finalidades de: contribuir para facilitar a todos munícipes os meios para o livre acesso às práticas esportivas;promover e estimular a revelação de atletas, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;apoiar, valorizar e difundir competições esportivas no município;proteger a memória das expressões esportivas de Itatiaia; além de adquirir e preservar os bens e equipamentos para prática esportiva e desenvolver a consciência social e expor a contribuição do esporte na formação do caráter individual e coletivo do itatiaiense.

Para implementação do PROMIFAE fica o Poder Executivo autorizado à emissão de certificados de incentivo fiscal de apoio ao esporte para realização de projetos esportivos (CIFE), cujo montante global não poderá suplantar 0,2%da receita anual proveniente da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). “Os certificados de incentivo fiscal de apoio ao esporte para realização de projetos esportivos, criados por esta lei complementar implementarão o PROMIFAE e serão emitidos em favor daquele que transferir ou disponibilizar patrimônio ou serviços próprios para projetos esportivos, através de patrocínio ou parcerias estabelecidos com interveniência da Secretaria de Esportes.Os certificados  serão outorgados, nominalmente, aos incentivadores ou patrocinadores de projetos que estimulem a universalização e o acesso às práticas esportivas, no valor nominal correspondente ao montante do patrimônio ou serviço integralmente transferido pelo incentivador ou patrocinador dos projetos esportivos”, explicou o vereador.

O CIFE será emitido pelo valor nominal limitado sempre a 20% do valor do imposto devido e será monetariamente corrigido, observados a mesma periodicidade e os mesmos índices de atualização monetária aplicados aos impostos em relação aos quais tenha poder liberatório. Os titulares de CIFE poderão utilizá-los para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQ) ou do IPTU, até o limite de 20% do montante devido nos exercício vindouros, desde que comprovada a destinação dos recursos ao programa. Fica vedado o emprego do CIFE para compensação ou amortização de débitos tributários já inscritos na dívida ativa. “Serão priorizados os projetos relacionados com modalidadesolímpicas;para-olímpicas;criadas e desenvolvidas no Brasil;radicais;desenvolvidas em forma lúdica ou informal, desde que dentro de projetos que incluam caráter social”, enumera.

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