Justiça mantém suspensão de páginas do Facebook por veiculação de calúnias contra o vereador de Volta Redonda, Rodrigo Furtado

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VOLTA REDONDA

Conforme decisão do juiz titular da 131ª Zona Eleitoral, Marcelo Dias da Silva, está mantida a decisão liminar em que tinha determinado que a suspensão do Facebook de cinco perfis que haviam veiculado acusações não comprovadas e de caráter pessoal contra o vereador e candidato à reeleição Rodrigo Furtado (PSC). De acordo com a sentença, o juiz afirma que “é necessário distinguir a crítica a atuação do parlamentar, da campanha difamatória, cuja finalidade é, exclusivamente, gerar propaganda negativa, de modo a interferir no pleito eleitoral”.

Ainda de acordo com o juiz, sobre a decisão, “no ambiente eleitoral, as paixões afloram e os contornos da liberdade de expressão ficam próximos aos delitos contra a honra”. Lembra ainda que “os usuários em questão, em diversas postagens, extrapolaram os limites da crítica política e/ou comportamental”.

Vale ressaltar que, quando magistrado emitiu a liminar, o vereador Rodrigo Furtado justificou que considera uma vingança a divulgação de acusações falsas contra ele no Facebook . Isso pelo fato dele ter iniciado o processo que culminou com a cassação do vereador “Paulinho do Raio-X” pela Câmara de Vereadores. Lembrou que, se por um lado consegui fazer história ao ser responsável pela primeira cassação de um vereador acusado de corrupção, no caso o Paulinho do Raio-X, por outro, se sentiu perseguido pela ação e sendo assim passou a ser vítima de ataques virtuais que atentaram contra sua reputação.

PERFIL FALSO

Rodrigo, enquanto presidia a ‘CPI da Injeção’ na Câmara de Vereadores, o perfil falso do Facebook não poupou mentiras contra ele. Entre as que ele considera a mais séria está a que o levou à 93ª Delegacia de Polícia (FP) para registrar um Boletim de Ocorrência. A publicação, segundo denunciou o vereador, insinuava que o parlamentar usava droga no seu gabinete entre uma sessão e outra do Legislativo.

A decisão atende parcialmente a ação de “obrigação de fazer com preceito cominatório”, proposta pelo parlamentar para remover ou bloquear de forma integral e permanente os perfis e contas, que estariam realizando essas postagens ofensivas e caluniosas contra ele. Tais publicações, segundo o vereador, com o objetivo de denegrir a imagem dele perante a sociedade e eleitorado, configurando “propaganda eleitoral negativa”, vedada pela legislação de regência.

PARTE DA SENTENÇA

“Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido cominatório e pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela proposta por Rodrigo Cezar furtado de AlmeidA em face de Facebook serviços online do Brasil LTDA., na qual pretende a remoção e/ou bloqueio integral e permanente de determinados perfis e contas, que trariam publicações ofensivas e caluniosas contra sua pessoa, denegrindo sua imagem perante a sociedade e eleitorado, o que configuraria propaganda eleitoral negativa vedada pela legislação de regência.

Por força da incompetência deste Juízo, o pleito indenizatório foi julgado extinto sem resolução do mérito (ID12663483). Na mesma decisão, foi decretado o sigilo no processamento do feito, bem como deferidas parcialmente as providências requeridas pelo autor, a fim de se determinar ao FACEBOOK a remoção das páginas dos usuários indicados.

 

 

 

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