Justiça confirma que mãe e madrasta de criança morta em Porto Real irão passar por júri popular

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PORTO REAL

A Justiça confirmou ontem que Gilmara Oliveira de Farias, de 27, Brena Luane Nunes, de 25, e Rosângela Nunes, de 50 anos, irão passar por júri popular após a morte da pequena Ketelen Vitória Oliveira da Rocha, de seis anos. A menina morreu em um hospital de Resende no dia 24 de abril do ano passado, por circunstâncias de agressões. As duas primeiras, mãe e madrasta, são suspeitas do crime, e a terceira, que morava na mesma casa, de omissão de socorro. Não há data confirmada e local.

Segundo as investigações, ela teria sido torturada entre os dias 16 e 18 do mês de abril de 2021 pela mãe, Gilmara, e por Brena, namorada dela e filha de Rosângela, que moravam na mesma casa.

A juíza Priscila Dickie Oddo, da Vara Única da Comarca de Porto Real/Quatis, decidiu que as três suspeitas de envolvimento na morte da menina vão a júri popular. “A materialidade encontra-se provada através do Laudo de exame de necropsia e da prova testemunhal colhida, tanto em sede policial como em juízo. Da mesma forma, presentes indícios suficientes da autoria através dos depoimentos das testemunhas, não assistindo razão à Defesa quando, em suas alegações finais, pugna pela impronúncia ou absolvição das rés. Sendo assim, não há como se subtrair o julgamento do fato do seu juiz natural, o Tribunal do Júri, tendo em vista que na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate”, destacou a juíza na sentença de pronúncia.

A juíza também negou o pedido da defesa das denunciadas para recorrerem da decisão em liberdade. “Não concedo às acusadas o direito de recorrer em liberdade, em virtude de ainda se encontrarem presentes os pressupostos que ensejaram a manutenção de suas custódias cautelares. Ademais, as rés estiveram presas durante toda 1ª fase deste procedimento, não estando ainda encerrada a instrução criminal, não tendo sentido que após o decreto de pronúncia, quando já há juízo de admissibilidade formado, lhes seja concedido o direito do recurso em liberdade, bem como devido à vedação expressa da Lei 8.072/90”.

O CASO

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Gilmara e Brena, em comunhão de ações, desferirem contra a menina socos, chutes, arremessos contra a parede, pisões, chicoteadas e arremesso num barranco de aproximadamente sete metros de altura. O fato teria começado após a menina ter derrubado um copo de leite. No dia 19, quando a vítima já estava agonizando, as três decidiram chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas antes combinaram a versão de que a mesma teria se machucado numa estaca, fato desmentido na unidade hospitalar, diante da gravidade das lesões.

Rosangela, dona do imóvel onde ocorreram as agressões, foi denunciada por ter concorrido eficazmente para o crime, já que se omitiu quando deveria agir contra as agressões, uma vez que desempenhava cuidados diários para a menor, oferecendo abrigo e alimentação eventual à vítima. Além disso, participou da tentativa de burlar a aplicação da lei penal, uma vez que criou com as demais rés a justificativa de que a vítima se feriu em uma estaca.

O documento do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, pois as agressões foram iniciadas apenas porque criança teria bebido leite sem autorização das denunciadas, por meio de tortura, uma vez que as denunciadas provocaram intenso sofrimento físico e psicológico à menor, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que no momento dos fatos encontrava-se subjugada pelo poder materno e trancada em um quarto.

O pai da menina, Roger da Rocha, de 32 anos, falou ao A VOZ DA CIDADE recentemente e afirmou que só reza para que a justiça continue sendo feita. “Se omitir também é participar, a pessoa paga pelo o que deixou de fazer. Quem faz isso com uma criança, quem é capaz de ver isso e não fazer nada, isso é monstruoso”, disse.

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