MP denuncia mãe, madrasta e sogra por homicídio triplamente qualificado e tortura de criança em Porto Real

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PORTO REAL

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Real/Quatis, denunciou, nesta quarta-feira, dia 28, junto à Vara Única de Porto Real, Brena Luane Barbosa Nunes, 25 anos, Gilmara Oliveira de Farias, 28 e Rosangela Nunes, 50 pelo homicídio triplamente qualificado e a tortura da criança, de seis anos. A Promotoria também determinou a prisão da mãe de Brena, Rosângela. A menina morreu no último sábado, após ter sofrido uma série de agressões na casa em que morava com a mãe, Gilmara a madrasta Brena e a Rosangela, no bairro Jardim das Acácias.

A denúncia relata que, entre os dias 16 e 18, Gilmara e Brena, em comunhão de ações, assumiram o risco de produzir a morte da criança, ao desferirem contra a menina socos, chutes, arremessos contra a parede, pisões, chicoteadas e arremesso num barranco de aproximadamente sete metros de altura. No dia 19, quando a vítima já estava agonizando, as três decidiram chamar a ajuda do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas antes combinaram a versão de que a mesma teria se machucado numa estaca, fato desmentido na unidade hospitalar para onde a menina foi encaminhada, diante da gravidade das lesões.

Rosangela, dona do imóvel onde ocorreram as agressões, foi denunciada por ter concorrido eficazmente para o crime, já que se omitiu quando deveria agir contra as agressões, uma vez que desempenhava cuidados diários para a menor, oferecendo abrigo e alimentação eventual à vítima. Além disso, participou da tentativa de burlar a aplicação da lei penal, uma vez que criou com as demais rés a justificativa de que a vítima se feriu em uma estaca.

O documento do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, pois as agressões foram iniciadas apenas porque criança teria bebido leite sem autorização das denunciadas, por meio de tortura, uma vez que as denunciadas provocaram intenso sofrimento físico e psicológico à menor, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que no momento dos fatos encontrava-se subjugada pelo poder materno e trancada em um quarto.

Além disso, pelo fato de a menina ter sido torturada como forma de castigo pessoal de meados de 2020 até 16 de abril de 2021, as denunciadas também responderão pelo crime de tortura contido no artigo 1º, II, da Lei 9455/97.

Rosângela foi presa no início da noite em sua casa. Ela não resistiu à prisão e foi encaminhada para a 100ª Delegacia de Polícia (DP), onde ficará até amanhã quando será encaminhada para a Cadeia Pública de Volta Redonda, onde participará de uma audiência de custódia.

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