Juíza de Barra Mansa decide pelo cancelamento da CPI da Previbam

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BARRA MANSA

Conforme o A VOZ DA CIDADE divulgou em sua edição de segunda-feira, 8, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro derrubou na última sexta-feira, uma liminar que suspendia os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada para investigar possíveis irregularidades no Fundo de Previdência Social de Barra Mansa (Previbam), entre 2013 e 2016. A decisão nem chegou a ser publicada no Diário Oficial do estado e na Justiça de Barra Mansa, um novo rumo foi dado. A juíza da 1ª Vara Cível, Anna Carolinne Licasalio da Costa, emitiu parecer favorável ao mandado de segurança proposto por Paulo Cesar Alves dos Santos, advogado e ex-gestor do Previbam na época. O principal motivo é o fato genérico do assunto.

No ano passado foi emitida liminar da mesma juíza, suspendendo os efeitos da CPI até que fosse julgado o mandado de segurança. O advogado argumentava perseguição política do ex-presidente da Casa, o atual deputado Marcelo Cabeleireiro, pois PC, como é conhecido, teria entrado na Justiça contra Marcelo que deixou o PDT para o Democracia Cristã. Ele representava o agora vereador, mas na época suplente, Mauro Sabino. Esse entrou no Legislativo com a saída de Marcelo para Alerj, não porque perdeu o mandato. Sobre esse fato, a juíza de Barra Mansa argumentou que necessita de mais provas. O autor do pedido de instalação de CPI foi o vereador Wellington Pires (PP).

O advogado também argumentou no processo que a CPI seria nula, pois foi lastreada em fato genérico. A juíza cita jurisprudência que determina instalações de CPIs, frisando a necessidade do fato determinado, que é aquele devidamente descrito no requerimento que dá origem à CPI com objetividade suficiente para permitir o adequado desenvolvimento da missão conferida à comissão. Ele pode ser individual ou múltiplo, mas nunca genérico. “No caso dos autos, a CPI versa sobre ‘processos de pagamento, contratações e dispensas de licitação na PREVIBAM’ sem precisar quais contratações seriam essas. Saliente-se que apresentados no índex 265 não vieram acompanhados das suas respostas; assim, não há qualquer menção quanto ao déficit indicado na exposição de motivos da Resolução em questão. Ademais, esses mesmos ofícios versam mormente sobre despesas com pessoal e capacitação para suas atividades, não sendo destacado um contrato sequer como exemplo de desvio de verbas por essa via. Assim sendo, entendo que o objeto da CPI em questão não atende a exigência constitucional”, disse a juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa.

RECORRENDO

Em resposta, a Câmara de Barra Mansa informou que não foi notificada, mas que recorrerá da decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No TJ na última semana, os desembargadores da 27ª Câmara Cível entenderam, por unanimidade, aceitar o recurso do Legislativo que versava sobre a liminar, agora com a decisão do mandado de segurança, novo recurso precisará ser feito.

A Previbam é responsável por pagar os direitos previdenciários dos servidores, suas aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.

O pedido para instalação da CPI foi do vereador Wellington Pires (PP), aprovado pelos vereadores no dia 11 de julho de 2018, para apurar possíveis irregularidades nos processos de pagamentos, contratações e dispensas de licitação na Previbam, entre 2013 e 2016. Os membros da CPI foram escolhidos: Wellington como presidente, Jefferson Mamede (PSC) e José Renato de Oliveira, o Renatinho (PP).

No trecho da decisão do TJ mencionava que o “o fato determinado indicado como objeto da investigação a ser executada pela CPI, qual seja, ‘possíveis irregularidades ocorridas nos processos de pagamentos, contratações e dispensas de licitação na Previbam, no período de 2013 a 2016’ não se afigura como objeto genérico, mas sim objetos múltiplos, que guardam conexão entre si, sendo todos relacionados a atos de licitações no período indicado”.

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