Itatiaia poderá ter coleta seletiva de lixo

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O município poderá implantar a coleta seletiva de lixo. O projeto de Lei 136C/2017 do vereador Leonardo de Seixas Carvalho (PP) que cria o programa municipal visando o recolhimento, transporte, acondicionamento e o destino final do lixo orgânico, inorgânico e eletrônico, foi aprovado pelo Plenário. A proposta foi encaminhada para análise do prefeito Eduardo Guedes, o Dudu (PMDB).

Para o vereador Leonardo, o projeto de lei visa dar destinação correta ao lixo orgânico, inorgânico e eletrônico no município. “A coleta seletiva tem como objetivo a separação dos resíduos pelas suas propriedades e pelo destino que lhes podem ser dados, com o intuito de tornar mais fácil e eficiente sua recuperação. Desta forma, pretende-se resolver os problemas de acumulo de lixo e reintegrar os mesmos no ciclo industrial, o que promove vantagens ambientais e econômicas. Os maiores beneficiados por este sistema são o meio ambiente e a saúde da população”, explicou o parlamentar, ressaltando que a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais, que representam 40% do lixo doméstico, reduz a utilização de aterros sanitários. “Através da reciclagem obtém-se uma redução significativa dos níveis de poluição ambiental e do desperdício de recursos naturais. A reciclagem também pode gerar emprego e renda e integrar na economia formal trabalhadores que antes não eram reconhecidos, além de permitir a aplicação dos recursos obtidos com a venda dos materiais em benefícios sociais e melhorias de infraestrutura na comunidade que participa do programa”, completa.

Leonardo destaca ainda que a coleta seletiva de lixo contribui positivamente para a imagem do Governo Municipal e da cidade, exigindo um exercício de cidadania, além das possibilidades de aproximação entre o Poder Público e a população. “O objetivo maior deste projeto de Lei é conscientizar o Governo e a população da grande importância da coleta seletiva de lixo para a sociedade, pois interfere diretamente na preservação do meio ambiente, diminui a poluição dos solos e dos rios, gera-se emprego e renda e até a economia do município cresce e dessa forma contribuir para uma sociedade melhor”, defendeu.

PROJETO DE LEI

De acordo com o projeto de Lei, a coleta seletiva de lixo estará a cargo das secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Meio Ambiente do município, em rede com todas as outras Secretarias, que deverão criar o programa municipal, em prazo máximo de seis meses, a partir da publicação da referida lei. O sistema municipal de coleta seletiva de lixo contará com uma seção apta a promover a conscientização política para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais para a construção de uma cidadania ambiental, especialmente em crianças e adolescentes, promovendo campanhas públicas educativas e incentivadoras dos benefícios e demais orientações pertinentes da Coleta Seletiva de Lixo.

Consta ainda no projeto que, como medida de educação, com base no artigo 225 da Constituição Federal, a Câmara Municipal, a Prefeitura Municipal,bem como órgãos Públicos Estaduais e Federais instalados no município, deverão implementar em suas dependências, os sistemas de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis. Os órgãos públicos ficam autorizados a destinar os resíduos sólidos recicláveis as cooperativas ou associações organizadas, ou criadas para essa finalidade.

O município designará área especial para recebimento dos resíduos sólidos coletados. A área deverá encontrar-se em condições para o acondicionamento, o manuseio e a comercialização dos resíduos sólidos recebidos. O município ainda incentivará a implantação de cooperativas ou associações de reciclagem na área visando agregar valores, gerar empregos e renda. O sistema municipal de coleta seletiva de lixo deverá estabelecer um programa específico para coleta em todas as escolas de ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos do município.

Fica proibido manter ou armazenar lixo, nos termos desta Lei, em locais não autorizados pelo Poder Público Municipal e pelos órgãos de controle ambiental. O acondicionamento e a apresentação do lixo para a coleta seletiva observarão o disposto em regulamento próprio. O lixo deverá ser colocado para coleta nos dias indicados, com duas horas, no máximo, de antecedência. Toda edificação que vier a ser construída ou reformada, deverá ser dotada de instalação de guarda de lixo para coleta seletiva. O sistema de coleta seletiva de lixo poderá dar assistência às iniciativas espontâneas de coleta seletiva realizadas em residências, clubes, empresas comerciais e industriais, com orientação sobre a coleta e comercialização.

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