Estado sanciona lei que altera isenção do ICMS na compra de veículos por PcD

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O governador Cláudio Castro sancionou nessa semana a lei que altera o convênio para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos para Pessoas com Deficiência (PcD). O projeto é de autoria do Governo do Estado. A sanção foi comemorada pelo deputado Jari de Oliveira (PSB). Segundo ele, após sua solicitação, o governo acatou a proposta do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de setembro de 2023, que aumenta o valor limite para aquisição de veículos com desconto no imposto para quem é PcD.

Jari lembrou que antes da sanção pessoas com deficiência só podiam comprar carros até R$ 70 mil com isenção do imposto. “Sabemos da dificuldade de encontrar veículos novos, que atendam suas necessidades com esse valor. Com a adequação da lei, que já está valendo, o abatimento total do ICMS segue incidindo em carros de até R$ 70 mil, mas oportuniza a compra de carros com valores até R$ 120 mil”, avisou Jari, explicando que a isenção de ICMS será até o valor de R$ 70 mil e a incidência do imposto se dará apenas na parcela superior a esse valor.

O pedido de Jari foi para o Governo do Estado por meio de indicação legislativa no mês de dezembro. No mês de fevereiro se reuniu ainda com o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo, fazendo a solicitação da alteração da legislação. Agora, o deputado destaca que quer a extensão da isenção do ICMS para o IPVA – Com o aumento do teto para R$ 120 mil, permitindo que PcD possam adquirir seus veículos com isenção de ICMS, o deputado protocolou Indicação direcionada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), solicitando a extensão da isenção, no mesmo teto, para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). O pedido foi feito assim que a Alerj aprovou a proposta enviada pelo Estado.

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