Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

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BRASÍLIA

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição, que reformou a Previdência, exigirá atenção do trabalhador. Quem já cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisará se preocupar, pois está preservado pelo direito adquirido. No entanto, quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, pode optar pelas chamadas ‘regras de transição’, que oferecem ao trabalhador várias opções de aposentadoria.

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos. Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

REGRAS PARA A INICIATIVA PRIVADA E ESTATAIS

– Sistema de pontos: Deste modo, os pontos são atingidos somando idade e tempo de contribuição, somando 86 (mulher) ou 96 (homem) pontos em 2019. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar, no entanto, a partir de 2020 esses números subirão para 87/97. A cada ano somará um ponto para mulher e homem, até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. Nesse caso os professores terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028.

– IDADE MÍNIMA: Essa regra serve para homens de 61 anos e mulheres de 56 anos, que tenham contribuído no mínimo 30 anos (mulheres) e 35 (homens). A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027. Já os professores, começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos.

– CONTRIBUIÇÃO: Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

– PEDÁGIO DE 50%: Quem está a, no máximo, dois anos para cumprir o tempo de contribuição das regras atuais, poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. Ou seja, faltando dois anos, trabalha um ano a mais, completando três.

REGRAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

– Sistema de pontuação: Essa regra é similar ao do sistema de pontuação anteriormente citada na iniciativa privada. Neste caso, os servidores devem ter 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), mais 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A idade mínima é de 56 (mulheres) e 61 (homens). Em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62. A tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033.

– Pedágio de 100%: Essa regra vale para servidores e para profissionais da iniciativa privada. Ela permite que mulheres se aposentem aos 57 anos de idade e homens aos 60, com 30 e 35 anos de contribuição. Mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que resta. Por exemplo, se faltarem dois anos, tem que trabalhar mais quatro anos. O benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança

A Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

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