CSN tem 48 horas para divulgar ao mercado financeiro possível paralisação de suas atividades

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VOLTA REDONDA

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) tem 48 horas para fazer a divulgação da possível paralisação de suas atividades ao mercado financeiro e acionistas no Brasil e no Exterior; a contar do recebimento da liminar. A determinação da Justiça Federal atende solicitação do Ministério Público Federal (MPF). A empresa deverá apresentar o conteúdo da notificação expedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que determinou, recentemente, a paralisação das atividades da Usina Presidente Vargas (UPV).

A Justiça Federal se comprometeu a decidir todos os pedidos de medidas liminares formulados pelo MPF e ainda pendentes de apreciação até o dia 19 deste mês. A decisão foi proferida no bojo da Ação Civil Pública n. 0066962-02.2015.4.02.5104.

Vale lembrar que, o MPF sustentou que “A Lei de Sociedade por Ações (6.404/76), precisamente no art. 157, §3º, obriga o administrador da companhia aberta a comunicar imediatamente à Bolsa de Valores e a divulgar pela imprensa qualquer fato relevante ocorrido nos seus negócios que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia”.

Em sua determinação, a Justiça Federal entendeu que a notificação expedida à CSN pelo órgão ambiental interessa a todo o mercado e, principalmente a seus acionistas. Ressalta ainda que, “a subtração do conhecimento de fato relevante, relativamente aos acionistas da CSN, bem assim ao mercado como um todo, tem o aparente condão de ocasionar efeitos cujas consequências podem se afigurar graves, sob o ângulo da influência nos valores mobiliários da Companhia”. Ainda conforme a determinação da Justiça Federal, a decisão não se limita à divulgação na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), mas também todos os mercados em que as ações da Companhia são negociadas, incluindo, a New York Stock Exchange (NYSE), ou seja, a Bolsa de Valores de Nova Iorque, nos Estados Unidos.

É importante ressaltar ainda que, a Justiça Federal determinou que a empresa, o Inea e o Estado do Rio de Janeiro têm até as 17 horas do dessa sexta-feira, 15 para se manifestarem sobre os demais pedidos do MPF, que vão desde a impossibilidade de celebração de novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  para a continuidade de suas atividades até, caso não atendido o primeiro, a obrigação de discussão de seus termos dentro do processo judicial e não fora dele, conforme noticiado nos últimos dias pelos veículos de imprensa.

FATO RELEVANTE

Procurada pelo A VOZ DA CIDADE, por meio da Assessoria de Imprensa, a Companhia Siderúrgica Nacional (BOVESPA: CSNA3; NYSE: SID) (“CSN” ou “Companhia”) garantiu que já informou a seus acionistas e ao mercado em geral que foi obtida Autorização Ambiental, que mantém a plena operação da Usina Presidente Vargas, localizada em Volta Redonda, em caráter provisório, com validade de 180 dias a contar desta data, conforme Deliberação CECA/CFL no 6.141, de 7 de dezembro de 2017, cuja íntegra foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 8 de dezembro de 2017, página 13, e durante esse prazo, a Companhia buscará uma solução consensual definitiva quanto às questões ambientais existentes da UPV junto aos órgãos competentes do Estado do Rio de Janeiro.

O CASO

Na semana passada, a Secretaria Estadual do Ambiente, de maneira conjunta por representantes do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca), determinou que a CSN teria dez dias para cumprir com suas ações ambientais assumidas, em abril de 2016, durante assinatura de TAC com os órgãos ambientais do Estado. O documento estabelecia várias medidas para reduzir a emissão de poluentes no município. Vale lembrar que, a autorização de funcionamento da UPV terminou no último domingo, 10, e conforme a notificação, por não colocar em prática ações previstas no TAC, a unidade não terá nenhum documento vigente que autorize o seu funcionamento.

Só que, após reuniões do governador Pezão, com representantes dos órgãos ambientais e da CSN, o prazo para o cumprimento dos compromissos ambientais, que era de dez dias, subiu para de cinco meses. Na ocasião, em nota à imprensa, os Procuradores da República, atuantes em Volta Redonda esclareceram que, ao contrário do divulgado na imprensa local, as negociações de autorização para a CSN continuar operar há muito são conduzidas sem a participação do Ministério Público Federal e reafirmaram, a esse propósito, a atualidade da posição externada em audiência judicial realizada no dia 24 de fevereiro de 2016 (fls. 2795 e ss. dos autos do proc. 0066962-02.2015.4.02.5104, em curso perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Volta Redonda). Informou que, esse novo acordo judicial à época o projeto do TAC 03/2016, vencido em 11 de setembro de 2017, está sendo negociado sem a participação do MPF e MPE-RJ.

“Os réus Inea e Estado prestam apenas informações evasivas ao MPF e MPERJ, quando buscamos acompanhar a negociação do acordo extrajudicial. O quadro fático, portanto, é outro, já que agora os réus negociam um acordo extrajudicial com a exclusão de ambos os Ministérios Públicos”.

 

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