Contribuintes de Itatiaia têm até o próximo dia 10 para aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal

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ITATIAIA

Os contribuintes do município têm até o próximo dia 10 para aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal de Itatiaia (Refis). A informação foi dada pelo secretário de Administração Tributária do município, Marcelo Teixeira, nesta quarta-feira, dia 3.Instituído pela Lei Complementar nº 58, de 14 de julho de 2023, o Refis, foi prorrogado no dia 10 de outubro por 90 dias. De acordo com a Secretaria de Administração Tributária, a iniciativa busca fomentar a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa relativamente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), além de taxas e multas.

O secretário de Administração Tributária, Marcelo Teixeira, explica que a prorrogação do Refis atende ao interesse público, por conceder aos contribuintes de Itatiaia prazo maior para negociação de débitos junto à Fazenda Pública. Teixeira lembra que o Programa de Recuperação Fiscal abrange créditos fiscais relativos ao IPTU, ISSQN, taxas e multas da Fazenda Municipal constituídos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os que se encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não, que poderão ser renegociados nos termos da Lei Complementar pelo restante que falta para pagamento.

PARCELAMENTO

Os créditos tributários regularizados através do Refis podem ser pagos em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária, com desconto proporcional do valor da multa moratória e dos juros.  O benefício concedido pode ser de 100% para o caso de pagamento à vista do valor do crédito principal, 90% se parcelado em até 12 vezes, 80% caso o crédito seja parcelado em mais de 12 e até 24 vezes, 70% se parcelado em mais de 24 vezes e em até 36 parcelas, 60% em mais de 36 vezes até 48 parcelas, e 40% caso o crédito seja parcelado em mais de 48 vezes e em até 60 parcelas. “A partir da adesão ao parcelamento o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até 15 dias após a comunicação do deferimento. O vencimento das demais parcelas ocorre nas respectivas datas dos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela”, informa o secretário.

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