Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazos de parcelamentos

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SUL FLUMINENSE

Empresários e microempreendedores do Sul Fluminense devem ficar atentos ao novo prazo de parcelamentos do Simples Nacional. Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo a prorrogação do prazo de parcelamentos referente aos vencimentos de maio, junho e julho.

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês: de agosto para as parcelas com vencimento em maio; de outubro para as parcelas com vencimento em junho; e de dezembro para as parcelas com vencimento em julho.

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

REGIME COMPARTILHADO

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

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