Cartilha orienta os consumidores para as compras na Black Friday

0

SUL FLUMINENSE

O mês de novembro é marcado pela realização da Black Friday, época em que os lojistas promovem descontos e ofertas. Neste ano, a data oficial será o dia 27, última sexta-feira do mês. E para informar a população e fornecedores, o Procon Estadual do Rio de Janeiro, preparou uma cartilha com dicas para consumidores que farão compras em sites ou lojas físicas durante a Black Friday. O material também servirá como guia para os comerciantes ficarem atentos aos procedimentos de preços, na oferta, garantia, troca, entrega e na segurança do site, que são os principais pontos para os consumidores ficarem atentos.

Recomenda-se que o consumidor pesquise os preços dos produtos em sites e lojas diferentes. A pesquisa será um parâmetro para saber se os produtos estão com preços realmente promocionais. Evitando que o comprador caia na pegadinha da maquiagem de preço, quando o fornecedor aumenta o valor do produto com antecedência para simular um grande desconto. “É um evento importante para o comércio e desenvolvimento da economia, e uma oportunidade que o consumidor aguarda para comprar aquele produto que deseja com um desconto especial. É importante o consumidor ter atenção com a comparação de preços e a seriedade e idoneidade do fornecedor para não ter frustração. Quanto aos fornecedores é importante preservar a credibilidade do evento”, declarou o presidente do Procon-RJ, o Cássio Coelho.

A cartilha orienta os consumidores para as ofertas e compras durante a Black Friday – Divulgação

Além da cartilha, o Procon-RJ está monitorando os preços dos principais produtos vendidos na Black Friday. A pesquisa está sendo realizada desde o mês de setembro e ajudará os consumidores a comparar se determinados itens realmente estão com desconto. Em breve o material será publicado nas redes sociais oficiais do Procon-RJ.

ATENÇÃO AO PREÇO

O consumidor precisa prestar atenção no valor à vista e parcelado do produto. Alguns fornecedores informam com destaque apenas o valor da parcela e em letras miúdas a quantidade de prestação. Essa é uma prática que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode induzir a erro.

GARANTIA ESTENDIDA

Nesse momento de ofertas, muitas lojas embutem o valor da garantia estendida no produto, o que não é permitido, então é muito importante estar atento para não cair em armadilhas. Se optar pela garantia estendida, antes de contratar, peça para ler a apólice e verifique aquilo que de fato será coberto por este tipo de garantia, assim como o que não estará coberto.

PRAZO DE TROCA

Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos comprados na Black Friday, o que é permitido, desde que a informação esteja clara para consumidor. Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se este não apresenta vício ou defeito. Por isso, é muito importante perguntar sobre a política de troca da loja e ter certeza do que está comprando.

Já nas compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, existe o direito de arrependimento. Portanto, o consumidor que efetuou a compra de algum produto ou contratou algum serviço fora do estabelecimento comercial tem até sete dias a contar da data compra ou do recebimento do produto/serviço para se arrepender e solicitar o cancelamento da compra.

As promoções deve levar milhões de consumidores às compras na Black Friday – Fábio Guimas

SEGURANÇA NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

Ao entrar no site, o Procon recomenda que o consumidor confira na barra do navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo ‘HTTPS’ e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Isso indica que o site é seguro e possui certificado digital.

Sites com preços muito abaixo do mercado, precisam de atenção. “O consumidor deve desconfiar desse tipo de e-commerce. Ao efetuar a compra, não esquecer de capturar todas as telas. Guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação que receba da loja também é imprescindível. Caso não haja o cumprimento da oferta, cabe reclamação no Procon-RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico”, informa o Procon-RJ.

Se o consumidor verificar alguma irregularidade as denúncias e reclamações podem ser feitas através dos canais de atendimento on-line: o site www.procononline.rj.gov.br ou o aplicativo Procon RJ.

Deixe um Comentário