Caminhoneiros envolvidos em acidente na Dutra, em Barra Mansa, fogem do local

0

BARRA MANSA
Na noite de terça-feira, dia 10, houve um acidente de trânsito envolvendo dois veículos de carga e um carro de passeio na altura do km 291 da Dutra, em Barra Mansa. Ao chegar ao local, a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF0 só encontrou o Ford/Fiesta e seu condutor, de 36 anos. Este relatou que estava no congestionamento devido à interdição parcial por queda de barreira no km 285, quando uma carreta, que estava a sua frente começou a descer de ré, colidindo na parte dianteira de seu veículo e o empurrando até colidir em outra carreta que estava na sua traseira. Ninguém se feriu.
Após a colisão, os condutores que estavam nos dois veículos de carga envolvidos no acidente não esperaram a chegada da equipe da PRF e fugiram do local. Desta forma, ficou caracterizado o crime de trânsito previsto no artigo 305 do CTB – Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Além da confecção de um Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) da PRF, a ocorrência foi encaminhada à 90ª Delegacia de Polícia (DP) de Barra Mansa, devido ao crime de fuga do local do acidente para lavratura do R. O e que fossem tomadas as devidas medidas legais cabíveis.
Durante o atendimento do acidente foi constatado que o condutor do Ford/Fiesta não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava com licenciamento do veículo vencido, sendo aplicadas as devidas multas de trânsito no valor total de R$ 1.173,88 e o veículo foi removido para o pátio contratado.

 

Deixe um Comentário