Amar começa a regularizar APPS das margens dos Rios Paraíba, Sesmarias e Alambari

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RESENDE

A primeira etapa do Plano de Regularização Fundiária das ocupações das Áreas de Preservação Permanente (APPs), localizadas nas margens dos rios Paraíba do Sul, Sesmaria e Alambari, que cortam a área urbana do município, foi iniciada pela Agência de Meio Ambiente de Resende(Amar). A medida faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC), celebrado entre a Prefeitura, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, em março deste ano.

Segundo o presidente da Amar, Wilson Moura, o Plano de Regularização, que envolve, entre outros estudos, o diagnóstico de toda a área urbana consolidada da cidade (primeira etapa), a elaboração de projetos de regularização (segunda etapa) e a execução desses projetos (terceira etapa), tem 24 meses para ser concluído, a partir da assinatura do TAC. O trabalho visa adequar o município ao atual Código Florestal Brasileiro, Lei 12.651/2012, que permite, em seus artigos 64 e 65, a regularização ambiental de assentamentos (casas, prédios, escritórios, hospitais, entre outros) edificados em Áreas de Preservação Permanente, desde que os mesmos estejam inseridos em área urbana consolidada e não identificada como de risco. De acordo com o código, as áreas urbanas consolidadas são aquelas onde já havia ocupação demográfica e infraestrutura, como drenagem, esgotamento sanitário, arruamento, e distribuição de energia elétrica e água potável, antes das construções serem feitas. “Embora o Código Florestal atual tenha mantido para 100 metros a Área de Preservação Permanente em rios do porte como o Paraíba do Sul, ele considera, em seus artigos 64 e 65, que as construções inseridas em áreas urbanas consolidadas sejam passíveis de regularização, através de projetos de interesse social ou específico. Para que esta regularização seja feita, no entanto, precisamos fazer um estudo completo e minucioso de cada região ocupada, com levantamento de informações, cadastros, mapas e fotografias, que vão apontar se os espaços já eram, ou não, áreas urbanas consolidadas quando receberam os assentamentos”, explicou Moura, lembrando que a faixa considerada como APP, depende, entre outros fatores, da dimensão do rio. “No caso do Sesmaria e do Alambari, por exemplo, a faixa fica entre 30 e 50 metros. Já no Paraíba do Sul, o limite é de 100 metros, de acordo com o novo código”, informou.

ANÁLISE

O primeiro local da cidade já analisado e comprovado como área urbana consolidada é o trecho compreendido entre as pontes Miguel Couto, nas proximidades do Shopping e o Instituto Federal do Rio de Janeiro( IFRJ), , na margem esquerda do rio, em Campos Elíseos, principal Centro Comercial da cidade. “Na prática isso significa que as edificações e empreendimentos situados naquela região estão em situação regular e não sofrerão nenhuma sanção” disse o presidente da Amar, Wilson Moura, informando que o trabalho atingirá todo o perímetro urbano do município, desde o Acesso Oeste até o Parque Zumbi, no bairro Lavapés, passando não só pelos trechos cortados pelo Paraíba do Sul, como também pelo rio Sesmaria, que atravessa diversos bairros da cidade como o Parque Ipiranga, Jardim Brasília I e II, Barbosa Lima e Centro; e o Alambari, que corta o bairro do mesmo nome, o Jardim Tropical e Comercial, desaguando no Paraíba, próximo ao IFRJ.

Segundo Moura, a realização do estudo está orçada em aproximadamente R$ 700 mil – valor que deverá ser custeado pela empresa Fort Dodge, que tem passivos ambientais na região e executará o trabalho como forma compensatória. Ele explica ainda que os proprietários dos assentamentos e empreendimentos que não estiverem de acordo com o que preconizam os artigos 64 e 65 do Código Florestal – que estejam localizados em área de risco ou tenham sido feitos após o local ser considerado área urbana consolidada – serão notificados a fazer a remoção das ocupações. Já as empresas situadas nas APPs dos Rios Paraíba do Sul, Sesmaria e Alambari, que exerçam atividades potencialmente poluidoras, ou não tenham autorização, serão notificadas para que regularizem sua situação e implementem os controles ambientais necessários num prazo de 120 dias, após a notificação. “Com essas iniciativas, o município pretende regularizar as atividades e empreendimentos hoje considerados irregulares, possibilitando a emissão de alvarás, licenças ou outras autorizações necessárias ao pleno funcionamento, gerando recursos, empregos e estabilidade para os empreendedores”, ressalta.

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