A importância de se buscar assessoria advocatícia especializada na realização de negócios jurídicos

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Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância e negou o pedido de anulação de um contrato de compra e venda de empresa atuante no ramo da aviação civil, comprada por ex-funcionários. Tal pedido tinha como fundamentação a alegação de que os vendedores teriam ocultado uma série de débitos da empresa durante a realização do negócio jurídico, o que, teoricamente, seria capaz de anular o contrato.

Os débitos contraídos pela empresa que, supostamente, justificariam a anulação contratual, originavam-se de autos de infração impostos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ações cíveis e ações trabalhistas. Contudo, segundo o entendimento do Tribunal, todos os fatos geradores dos omitidos débitos, seriam ou deveriam ser de conhecimento dos compradores, uma vez que estes eram funcionários da empresa.

Segundo o entendimento do desembargador relator, apesar dos débitos terem sido omitidos no ato da realização do negócio jurídico, tais débitos estariam ao alcance e conhecimento dos compradores, já que todas as ações cíveis são anteriores à compra e o levantamento de informação sobre estas poderiam ter ser feito através de simples emissão de certidão de distribuição de feitos, emitidas pelos sites dos nossos tribunais. Já em relação aos autos de infração pela ANAC, o desembargador destacou que era evidente o conhecimento dos compradores, uma vez que eram trabalhadores na área de aviação, sendo que um dos compradores, inclusive, figurava como infrator de um dos autos, justamente por pilotar com habilitação vencida.

No que diz respeito à ação trabalhista, apesar desta ter sido ajuizada após a realização da compra, o fato que a originou ocorreu em momento anterior ao contrato ser firmado, sendo tal fato relativo a um acidente aéreo com um piloto colega de trabalho dos compradores, o que levou ao entendimento de que os compradores assumiram o risco trabalhista, já que conhecedores de tal fato.

No cenário acima, ficam claras as mazelas na realização de um negócio jurídico sem a devida e especializada assessoria jurídica, pois, todos os débitos poderiam ter sido facilmente descobertos mediante simples diligências pretéritas. Somado a isso, os compradores seriam devidamente orientados sobre os possíveis riscos e prejuízos decorrentes das situações descritas.

Portanto, fique atento à relevância da busca por orientação jurídica no processo de elaboração de negócios jurídicos, ignorar tal orientação, pode levar a prejuízos irreversíveis.

 

João Vitor Fontes

Auxiliar Jurídico

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