Vereadores falam sobre importância da existência de Centro de Saúde do Homem na cidade

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VOLTA REDONDA

Desde 2006 existe em Volta Redonda uma lei autorizativa para implantação de um Centro de Saúde do Homem, para oferecer atendimentos especializados e prevenção, principalmente ao câncer de próstata.  A Lei 4.225/06 é de autoria do vereador Washington Granato (PTC). Em 2018, o vereador Luciano Mineirinho (PR) foi coautor de um projeto de lei de autoria de Granato, que definiu alterações no artigo segundo da Lei 4.225 definindo que a estrutura pela qual o Centro de Saúde deverá atender as necessidades de prevenção do câncer de próstata e da saúde do homem em geral, por meio de consultas, exames específicos e acompanhamento, a exemplo do que ocorre com a mulher, através da Policlínica da Mulher.

O artigo também prevê o desenvolvimento de campanhas de conscientização da necessidade de prevenção; a implantação de todo o equipamento necessário para a obtenção da saúde do homem; e ainda o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas e pós-operatórias existentes. Essa alteração foi aprovada pela câmara, mas vetada pelo prefeito Samuca Silva (PSDB). “O projeto, que apenas fazia uma alteração em uma lei já existe, foi vetado pelo prefeito com o argumento de que ‘se trata de matéria tipicamente administrativa’ e ainda que impõe uma estrutura de atendimento básica  e aponta formas como o Executivo poderá dispor de tal estrutura. Os vereadores, entendendo a importância e o alcance social desta lei, e entendendo ainda que ela é autorizativa, portanto não impõe nem interfere no Poder Executivo, derrubaram o veto e a Lei 5.651/2019 foi sancionada pelo então presidente do Legislativo, Edson Carlos Quinto”, explicou Granato.

O câncer de próstata é o tipo mais comum entre os homens. De acorda com estimativas do Ministério da Saúde, 68.220 novos casos surgiram em 2018, o que corresponde a um risco estimado de 66,12 casos novos a cada 100 mil homens, além de ser a segunda causa de morte por câncer em homens no Brasil, com mais de 14 mil óbitos.  “O Ministério preconiza que na presença de sinais e sintomas, recomenda-se a realização de exames e para que isso ocorra, o público masculino deve ser conscientizado sobre a necessidade da prevenção e, tanto eu quanto o Granato, entendemos que isso pode ocorrer com a adequação da saúde pública municipal para o atendimento deste público, de forma específica e acolhedora, o que pode ser prestado através de um serviço próprio,  avaliou o coautor da lei, vereador Luciano Mineirinho.

 

 

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