Turismo: Angra dos Reis edita decreto e libera acesso às praias

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ANGRA DOS REIS

Levando em consideração os números da pandemia de covid-19 e o avanço da vacinação no município de Angra dos Reis, a prefeitura publicou na quinta-feira, dia 20, um novo decreto flexibilizando algumas regras de combate à doença. O decreto nº 12.080, que vale até o dia 18 de junho, está no Boletim Oficial 1.336 e pode ser conferido na íntegra no site www.angra.rj.gov.br.

A partir de agora, as praias, lagos, rios e cachoeiras voltam a ter livre acesso, inclusive para ambulantes, porém com a limitação de 40% de utilização de mesas dos comércios. Já as praças públicas e espaços públicos para o comércio de barracas e quiosques devidamente licenciados poderão funcionar até as 21 horas.

TURISMO

Em relação ao turismo náutico e o transporte de passageiros turísticos como ramo de atividade empresarial, qualquer embarcação deverá ter ocupação máxima de 80% e será cobrado do usuário o comprovante de reserva em hospedagem, sem o qual será proibido o embarque.

Já a autorização dos veículos turísticos está condicionada à contratação de uma embarcação. Além disso, cada fluxo de ônibus terá no máximo 46 passageiros, sendo terminantemente proibidos os do tipo double-deck.

O aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor agora pode ser realizado, desde que respeitando alguns critérios. Cada quarto ofertado poderá ter a ocupação máxima de três pessoas ou 50% da ocupação normal do tipo de hospedagem, o que for mais restritivo.

As residências desta modalidade terão que passar por higienização diária com troca de roupa de cama e de banho. A realização de festas, eventos ou churrascos nestas propriedades permanecem proibidas.

SERVIDORES PÚBLICOS

De acordo com o novo decreto, servidores com mais de 60 anos deverão retornar ao expediente normal a partir da próxima segunda-feira, dia 24.  Já os servidores com comorbidades inclusas no rol para a vacinação prioritária, devem retornar 14 dias após receberem a segunda dose do imunizante.

As servidoras gestantes, por sua vez, devem permanecer com trabalho em sistema de home office, conforme a norma da Lei federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021.

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