ESTADO
Supermercados e shoppings centers localizados no estado do Rio deverão ter local para descarte de embalagens à disposição dos clientes na hora da compra. É o que determina a Lei 9.880/22, de autoria do deputado Thiago Pampolha (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira, 17.
A norma deverá ser divulgada pelos estabelecimentos comerciais. As embalagens descartadas serão destinadas às cooperativas de reciclagem. “Os brasileiros jogam fora cerca de 76 milhões de toneladas de lixo por ano, sendo que 30% desse material descartado poderiam ser reaproveitados. No entanto, apenas 3% desse total vão para a reciclagem. O objetivo é reduzir a quantidade de resíduos que o cliente leva para casa e garantir que as embalagens sejam reaproveitadas”, argumentou.
Vetos
O veto recaiu sobre o Artigo 4º, que definia que o descumprimento poderia acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na justificativa, o governador afirmou que, ao pretender estabelecer sanção pelo descumprimento da medida, sem estabelecer parâmetros objetivos, o dispositivo perde segurança jurídica.