STF decide que assembleias podem revogar prisão de deputados estaduais

0

ESTADO

Nesta quarta-feira, por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição. A decisão foi uma negação a uma liminar pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões provisórias – temporárias ou preventivas – de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis. Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.

O julgamento começou em dezembro de 2017, foi suspenso e retomado hoje. Na época, em votação o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias. Ontem uma reviravolta: as imunidades de parlamentares federais foi estendida a estaduais.

Além de Toffoli, votaram por autorizar as assembleias a suspender prisões os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que votou contra dar a autorização às assembleias.

Para Barroso, permitir às assembleias revogar prisões pode transformar “o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”.

CADEIA VELHA

O caso chegou ao STF após a previsão preventiva em 2017 dos ex-deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. Eles tinham sido presos sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos foram investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte à prisão dos três, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura deles. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), porém, decidiu manter a prisão dos então deputados.

Eles continuaram presos e foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A condenação foi confirmada em março deste ano pelo TRF2.

Há atualmente deputados estaduais do Rio de Janeiro presos por conta da Operação Furna da Onça realizada em 2018 e hoje o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT) já adiantou que não vai votar a revogação das prisões apesar da decisão do STF. Ele afirmou que os advogados devem buscar esse direito na Justiça.

São seis deputados presos, sendo que cinco foram empossados na cadeia, mas já tiveram os cargos assumidos por suplentes. Permanecem presos: André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Abrahão (Avante), Marcus Vinicius “Neskau” (PTB). Em prisão domiciliar está o Chiquinho da Mangueira (PSC). Não tomou posse e está também e prisão domiciliar Anderson Alexandre (SD).

Deixe um Comentário