Rodrigo Drable é absolvido em ação movida por adversário das urnas de 2020

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BARRA MANSA

O juízo da 94ª Zona Eleitoral (ZE) de Barra Mansa descartou as irregularidades apontadas no processo movido por Bruno Marini, adversário de Rodrigo Drable, nas eleições municipais ocorridas no ano passado.

Na ação, o então candidato Bruno Marini, pedia a cassação do registro de candidatura e também do diploma da chapa vencedora do pleito de 2020, formada por Drable e Fátima Lima.

A alegação de Marini era de abuso de poder político no uso da máquina pública, promoção pessoal em obras públicas, divulgação de antecipação de pagamento salarial, no caso o 13º salário a funcionários públicos municipais, participação de funcionários públicos uniformizados durante o expediente em atos de campanha e por divulgação de propaganda eleitoral em bem comum.

Sobre o pagamento de décimo-terceiro salário, a sentença diz que “verifica-se na postagem aqui debatida que não há qualquer irregularidade que caracterize o abuso de poder político conforme sugere o investigante. “É de conhecimento dos munícipes de Barra Mansa/RJ, o décimo terceiro salário já vem sendo pago desde 2017 no mês de novembro, e ainda, que as eleições de 2020 estavam previstas para 04/10/2020, tendo sua data alterada para novembro em virtude da pandemia do Covid 19, não podendo o investigado prever tal circunstância, ou ainda, mesmo que a decisão tivesse ocorrido após a divulgação da nova data da eleição, ele poderia antecipar o pagamento de benefício salarial, como diversos gestores públicos o fizeram, a fim de evitar um colapso econômico ainda maior do que já está comprovadamente acontecendo”.

Já sobre um vídeo em que Rodrigo é saudado por diversas pessoas, incluindo funcionários públicos, no saguão da Prefeitura de Barra Mansa é dito na sentença que o vídeo é anterior ao período eleitoral, no qual registra o retorno do chefe do Executivo as suas atividades na prefeitura após a suspensão de seu afastamento feito pelo Poder Judiciário. E que retrata atos voluntários praticados pelos cidadãos barra-mansenses presentes no saguão da Prefeitura  de Barra Mansa/RJ, e não apenas de uma minoria relativa a um grupo de servidores. Ainda na decisão, consta que o ato não evidencia qualquer irregularidade eleitoral.

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