Regina Contadora é condenada pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular e ofensa a candidato

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QUATIS

A candidata Regina Contadora (Republicanos) de Quatis, foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A ação foi movida pelo Partido Social Cristão (PSC), quando a então pré-candidata a prefeita postou uma imagem no Facebook de cunho eleitoral, fazendo menção pejorativa ao atual candidato a prefeito Aluísio D’Elias. A ofensa foi inicialmente reconhecida pela Juíza e pelo Ministério Público Eleitoral. A sentença foi dada pela Juíza Priscila Dickie Oddo da 183ª Zona Eleitoral de Porto Real.

Segundo a sentença, a postagem de Regina Contadora persuadia os eleitores de que Aluísio D’Elias fosse condenado na Justiça, o que foi desmentido pela Certidão Negativa apresentada à Justiça Eleitoral. Segundo a sentença, houve a ocorrência de propaganda extemporânea negativa quando há potencialidade de ofensa a um pretenso candidato, causando um desequilíbrio nas regras de disputa no pleito.

Regina Contadora tentou recorrer à 2ª Instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) destacando que não se referia a Aluísio e sim ao pai do mesmo, José Laerte. Mas por unanimidade, os Desembargadores do TRE-RJ decidiram pela permanência da multa. “Mesmo que se tenha referido ao pai do ofendido não fica claro na postagem efetuada que se tratou deste último conforme alegado na defesa”, destaca a sentença.

No acórdão, a recorrente alegou que teria se equivocado na colocação da vírgula na publicação, mas que deixou claro que se referiu ao pai de Aluísio e não ao então pré-candidato. “O que ficou claro inclusive para os internautas que acessaram a publicação, o que se demonstrou através dos prints dos comentários no facebook” e que “fez uso da prerrogativa prevista no inciso V do artigo 36-A da Lei Federal nº 9.504/97, ao dispor sobre seu posicionamento político pessoal”, destacou.

Foi explicado ainda que a quem se referiu na postagem é filho de um ex-prefeito de Quatis, o qual exerceu três mandatos intermitentes e gerou diversos danos ao erário público. “Após simples busca na Internet, é possível verificar várias condenações atinentes ao seu nome”, ressaltou ao recorrer.

Por fim, reafirmou que sua conduta foi pautada pela boa-fé e ausência de dolo e que tão somente houve equívoco na colocação da vírgula na publicação, cuja frase correta seria: ‘Político com mandato, filho de ex-prefeito condenado na justiça?’ “razão pela qual a condenação não se mostra razoável”, ressaltou.

Contudo, o TRE destacou no acórdão que Regina não havia efetuado qualquer retratação em sua rede social com fins a buscar a reparação. Em nota, a assessoria da candidata destacou que “o parecer final considerou a postagem como propaganda eleitoral extemporânea, antecipada. Por isso, estipulou uma multa, procedimento usual para este tipo de situação”.

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