Regime tributário para bebidas produzidas fora do Estado do Rio pode ser suspenso

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ESTADO/SUL FLUMINENSE

Uma audiência pública conjunta foi realizada ontem pelas Comissões de Orçamento e de Tributação da Alerj para debater o Projeto de Lei 2.153/23, que amplia a suspensão do regime de substituição tributária do ICMS para a comercialização de bebidas produzidas fora do Estado do Rio.

“Essa audiência hoje foi de extrema importância para garantir mais competitividade ao setor fluminense, e para discutir o projeto de lei que afeta os produtores de leite, de aguardente, cachaça e vinho no nosso Estado, principalmente, os produtores de leite da região do Médio Paraíba, Barra Mansa e Rio Claro”, ressaltou o deputado Tande Vieira, que é presidente da Comissão de Tributação.

Tande lembrou que atualmente a suspensão da substituição tributária vale somente para a produção local fluminense e para as seguintes bebidas: água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas. O novo projeto não altera as bebidas incluídas na lei em vigor, apenas amplia essa suspensão da substituição tributária para as bebidas que são produzidas fora do Estado do Rio, mas comercializadas dentro do território fluminense.

“Hoje a gente teve alguns avanços para chegar a uma conclusão sobre esse projeto que vai alterar o modelo de cobrança tributária dos produtos que estão sendo importados atualmente, prejudicando a competitividade do produtor do Rio de Janeiro”, destacou o deputado Tande Vieira.

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