Pronampe: CDL-BM e entidades comentam o apoio para a economia

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BARRA MANSA

A nova linha de crédito para auxiliar os pequenos negócios teve mais de três mil adesões nas primeiras 48 horas de atendimento pela Caixa Econômica Federal, desde o dia 16. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é disponibilizado pelo Governo Federal de forma emergencial para amenizar a crise diante da pandemia da Covid-19. Serão beneficiadas mais de 4,5 milhões de MEIs, micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O valor liberado pode corresponder a até 30% da receita bruta da empresa, calculada com base no exercício de 2019, e a taxa de juros será igual à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagamento e carência de oito meses. Os recursos vão ajudando a irrigar a economia e apoiar as empresas a manterem o capital de giro e fluxo de caixa.

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Barra Mansa (CDL-BM), Leonardo dos Santos, o acesso ao Pronampe beneficia a economia. “É uma grande expectativa para os empresários, uma vez que nunca tivemos na história um recurso com este valor. A iniciativa veio num momento importante e vai ajudar as empresas a recuperarem o crédito e impedir que muitas fechem suas portas, além, é claro, de controlar o desemprego, já que uma das cláusulas do contrato impede que o empresário faça cortes no quadro de funcionários”, disse.

A pandemia é o fator agravante para o empresário recorrer ao empréstimo – Arte: Fábio Guimas

Leonardo ressalta ainda, a pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio) que indica que 38,7% dos entrevistados devem aderir ao Pronampe, ou seja, a cada 10 empresários, quatro devem precisar buscar o crédito.

Segundo o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ), Marcelo Mérida, o Pronampe é um avanço na oferta de recursos aos empreendedores afetados pela economia, em especial aos setores de serviços e comércio. “A atividade foi a que mais sofreu com os desdobramentos severos da crise gerada a partir da pandemia. Além do mais, este é um programa permanente de fomento a um segmento que emprega milhões de brasileiros”, comemora. Já o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, alerta os empresários a acompanharem de perto o processo e identificarem as melhores condições por parte de cada instituição financeira e cooperativas de crédito.

PRONAMPE

Segundo a Caixa Econômica Federal, o Pronampe já conta com mais de três mil contratos em todo o país, sendo injetados R$ 160 milhões. Criada para auxiliar as micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus, a nova linha oferece empréstimos de até 30% da receita anual registrada em 2019.

As contratações devem ser realizadas em até três meses a partir de 18 de maio, data de publicação da Lei n° 13.999/2020, podendo o prazo ser prorrogado por mais três meses. Pela regra do programa, 80% dos recursos serão destinados a empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, e 20% para empresas com faturamento anual entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões.

Para contratar o financiamento, os clientes podem acessar o site www.caixa.gov.br/pronampe, preencher o formulário de interesse ao crédito e um gerente regional entrará em contato por telefone para ofertar o pacote de soluções financeiras do banco. É permitido também solicitar a adesão nas agências da Caixa. O atendimento teve início, dia 16, pelas empresas optantes pelo Simples, em seguida, dia 23 serão atendidas as empresas não optantes e, logo após, a partir do dia 30, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), conforme a disponibilização dos dados pela Receita Federal.

CONDIÇÕES

Pelo Giro CAIXA Pronampe, os financiamentos tem prazo total de 36 meses – sendo oito meses de carência para começar a pagar e financiamento em 28 parcelas. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa básica de juros (Selic) + 1,25% ao ano.

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Dessa forma, além de poderem realizar reformas e adquirir máquinas e equipamentos, as micro e pequenas empresas também poderão utilizar os recursos para despesas operacionais, como pagamento de salário de empregados, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros. O programa proíbe o uso dos recursos para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

As empresas assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei n° 13.999/2020, no período compreendido entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela de crédito.

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