Projeto de lei aprovado na Alerj cria Política Pública pela Primeira Infância

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ESTADO/SUL FLUMINENSE

A Política Pública pela Primeira Infância no Estado do Rio de Janeiro é um projeto de lei de autoria da deputada Célia Jordão (Patriota). Ele foi aprovado nesta quarta-feira, 10, durante sessão na Alerj e, oferece diretrizes e competências para adoção de políticas públicas em âmbito estadual voltadas para os primeiros anos de vida da criança, assegurando seu desenvolvimento integral. O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Para efeito da proposta, considera-se primeira infância o período que vai da gestação até os seis anos de idade, quando, segundo especialistas, se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, intelectual e psicossocial da criança. ¨Os primeiros anos são fundamentais para que a criança se torne um adulto capaz de conduzir sua vida com autonomia. Estudos científicos comprovam que o nosso cérebro é moldado a partir das experiências que temos e do ambiente em que vivemos na Primeira Infância. Portanto, desenvolver condições favoráveis ao desenvolvimento da criança nessa fase é mais eficiente do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros¨, ressaltou a deputada Célia Jordão.

Segundo o projeto de lei, são listados uma série de princípios que precisarão nortear as políticas públicas voltadas para a primeira infância, como abordagem multidisciplinar, atendimento no território de domicílio da criança, além de ações voltadas para a inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação ou outras situações que requerem atenção especializada. Entre as 16 áreas de atuação prioritárias listadas para desenvolvimento de programas estão saúde materno-juvenil, segurança alimentar e nutricional, educação infantil, erradicação da pobreza, convivência familiar e comunitária, entre outras.

De acordo com a proposta, tanto as políticas públicas, como os planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à criança poderão ser executados diretamente pelo Estado, ou pelos municípios, que serão orientados e contarão com repasse de cofinanciamento do Executivo. Os projetos serão formulados segundo o princípio da prioridade absoluta estabelecida no artigo 227, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990, e no artigo 3º da Lei nº 13.257/2016, devendo ser reconhecida a condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento.

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