Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim nesta quinta-feira

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BARRA MANSA

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril, termina na próxima quinta-feira, dia 31. Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos. As empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.

Vale lembrar que pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram realizadas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade.

De acordo com o advogado, especialista em Direito Processual Civil com Formação em Magistério Superior e Coaching, Fabiano Macário, os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa. “O empregador que optou pela redução da carga horária e do salário ou optou pela suspensão do contrato de trabalho é obrigado a garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por três meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos três meses seguintes. Caso contrário deverá pagar, além dos valores normais da rescisão, indenização ao empregado demitido”, destaca o especialista.

Sobre benefícios como férias e 13º salário, Macário, destaca que diante das inúmeras discussões sobre esse tema o Ministério da Economia editou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. “Para os empregados beneficiados pelo BEM não deverá ser considerada a redução de salário para fins de cálculo do 13º salário e da remuneração das férias e terço constitucional. Logo quem teve a redução do contrato e do salário receberá normalmente as férias e o 13º salário”, explica.

Já os empregados que tiveram os contratos de trabalho suspensos terão impactos significantes, pois os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de 13º salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao 13º, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior 15 dias. “Por exemplo, se o empregado teve seu contrato suspenso de 01/06/2020 à 15/07/2020 perderá um avo do seu 13º, pois quanto ao mês de julho/2020 terá laborado por mais de 15 dias o que lhe concede o direito a este avo. Se o empregado ficou com o contrato de trabalho suspenso do dia 01/07/2020 à 29/08/2020 deixará de contar dois avos sobre o seu período aquisitivo de férias”, exemplifica o advogado.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;

100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente. Após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

Estimativa de preservar 10 milhões de empregos

A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego. Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

 

 

 

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