Procon orienta sobre pacote pay-per-view do Campeonato Carioca

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ESTADO

O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, esclarece os consumidores que contrataram o pacote pay-per-view para assistir aos jogos do Campeonato Carioca.

Após a emissora responsável pelas transmissões informar que os jogos não serão mais televisionados, começaram a surgir dúvidas dos torcedores que contrataram o serviço privado pela TV. Outro questionamento dos consumidores é sobre o valor de R$ 10 pago para assistir ao jogo Flamengo x Volta Redonda válido pela semifinal da Taça Rio, através da plataforma MyCujoo. O jogo não seria transmitido gratuitamente, exceto aos sócio-torcedores rubro-negros, mas em virtude de problemas de pagamento da plataforma e questionamento dos demais torcedores, a transmissão aconteceu gratuitamente e ao vivo, através da FlaTv, canal oficial do Flamengo.

Em relação ao pacote pay-per-view do Campeonato Carioca, o Procon informa que a emissora de TV tem a obrigação de cumprir o ofertado, razão pela qual, verificada a impossibilidade de cumprimento, tem a obrigação de informar o assinante, de modo claro, já que ele possui a legítima expectativa de assistir aos jogos.  Ao entrar em contato com a emissora, o consumidor pode solicitar um desconto ou rescindir o contrato, com a devolução da quantia paga relativa aos jogos não transmitidos. “O consumidor não pode ser prejudicado, pois, quando contratou o serviço, a exibição das partidas estava disponível. É direito do consumidor ter um desconto parcial referente aos jogos não transmitidos”, afirma o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

A respeito do caso em que o torcedor comprou a transmissão da partida Flamengo x Volta Redonda na plataforma MyCujoo, o consumidor foi informado previamente pelo fornecedor de que o único meio para assistir à partida de futebol ao vivo seria através da plataforma, e somente mediante pagamento. No entanto, se deparou, no dia do jogo, com a liberação da transmissão ao público em geral, inclusive os não pagantes. Segundo o Procon, nesse caso, o consumidor prejudicado pode solicitar a devolução integral do valor pago, no prazo de 30 dias, consoante disposto no artigo 26 do CDC.

O Procon orienta que sempre que o direito do consumidor não for respeitado, é importante buscar o fornecedor, formalizar a reclamação, anotar o número de protocolo e guardar os documentos que comprovam os direitos e as tratativas. Caso o problema não seja solucionado, pode buscar o Procon-RJ através dos canais de atendimento online que estão funcionando normalmente.

Para fazer a reclamação pelo computador, basta acessar o site www.procononline.rj.gov.br, caso prefira reclamar pelo celular, basta baixar gratuitamente o aplicativo Procon RJ disponível para Android e IOS.

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