Prefeitura zera fila de espera para cadastrados no programa “Olhar Porto Real”

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PORTO REAL
Após reativar o Programa “Olhar Porto Real” que visa a doação de óculos para pessoas cadastradas, a prefeitura conseguiu zerar a fila de espera.

Na última sexta-feira, segundo a Secretaria de Saúde do município, foram atendidos 118 pacientes para escolha das armações. Todos estiveram no estacionamento da Secretaria com pré-agendamento, para respeitar as regras vigentes durante a pandemia da Covid-19 e escolheram as armações. O vice-prefeito Rafael de Carvalho Lima e o vereador Renan Márcio acompanharam o atendimento ao público.

Rafael destacou que este é um importante programa de apoio para os munícipes que precisam deste atendimento. “Fico contente em ver que o programa está atendendo com celeridade e eficiência, dando esta ajuda para as pessoas que muitas vezes sofrem com problemas de visão e não têm como custear a confecção de óculos de grau”, comentou o vice-prefeito.
Segundo a coordenadora do Programa, a assistente social, Daline Lopes Côrtes, as pessoas que estão cadastradas e que ainda não foram chamadas é devido ao fato do número de telefone constante no cadastro não estar atendendo. “É essencial que essas pessoas procurem o serviço social da Secretaria de Saúde e atualize o número do telefone”, informou.

A fila do Programa Olhar Porto Real foi zerada neste mês-Divulgação PMPR

O prefeito Alexandre Serfiotis declarou que ao retomar o programa esperava este resultado positivo que ora se apresenta. “É gratificante ver a alegria das pessoas ao receberem os óculos, que representa, sem dúvida, a melhoria da qualidade de vida para quem enfrenta problemas de visão”, comentou Serfiotis, acrescentando que o programa continua aberto para as pessoas que necessitam e se enquadram nas exigências da Secretaria de Saúde do município.

COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA
A assistente social, Daline informou que para solicitar os óculos o munícipe deve procurar o setor de protocolo da prefeitura com os seguintes documentos: duas cópias da prescrição médica (exclusivamente da rede pública credenciada, contratada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS) com data inferior a seis meses. Uma cópia do comprovante de renda. Uma cópia do comprovante de residência em nome do requerente. Em caso de residir em imóvel alugado, incluir declaração do proprietário do imóvel ou cópia do contrato de locação. Uma cópia do cartão SUS. Uma cópia dos documentos de identidade e CPF do requerente ou do seu responsável legal. No caso de criança/adolescente incluir uma cópia da certidão de nascimento. Não deixar de incluir um número de telefone de contato.

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