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Prefeitura intensifica fiscalização dos serviços de operadoras de telefonia em Barra Mansa

Por Carol Macedo

BARRA MANSA

A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Gerência do Uso do Solo, que integra a Secretaria de Planejamento Urbano, está intensificando a fiscalização sobre os serviços prestados pelas empresas de telefonias e suas terceirizadas. A iniciativa é decorrente dos danos causados pela ação das operadoras aos equipamentos públicos do município, como calçadas, vias, e iluminação.

De acordo com o secretário de Planejamento Urbano, Eros dos Santos, as operadoras de telefonia embora sejam reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estão sujeitas as leis municipais no que se refere à concessão dos serviços. “Nos últimos tempos, têm sido recorrentes os problemas causados a iluminação pública em decorrência da instalação e substituição de fibras ópticas nas caixas de distribuição instaladas nos postes de energia elétrica”, ratificou o secretário.

Ele explicou ainda sobre a lei da concessão dos serviços. “A lei complementar 49/2006 do Plano Diretor de Desenvolvimento dispõe em seu artigo 3º que as edificações, obras e atividades, particulares e públicas, ficam sujeitas ao licenciamento da Prefeitura. Isso vale também para as empresas terceirizadas. Dessa maneira, todo serviço de comunicação multimídia necessita do Alvará de Licenciamento da Prefeitura, o qual estipula um termo de compromisso que responsabiliza as operadoras pelos danos causados à cidade”, disse Eros.

A população pode ajudar o município na fiscalização dos serviços das operadoras de telefonia e terceirizadas através do telefone (24) 2106-3433 ou pela Ouvidoria, no site barramansa.rj.gov.br. 

ALVARÁ DE LICENCIAMENTO

O documento deve ser solicitado junto a Secretaria de Planejamento Urbano, situada no primeiro andar da Prefeitura de Barra Mansa, à Rua Luis Ponce, 263, no Centro. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas.

No ato do pedido, o interessado deve apresentar original e cópia do cadastro da empresa no município, certidões negativas de débitos estadual e municipal, projeto detalhado dos serviços a serem desenvolvidos pelas operadoras ou terceirizadas nas vias públicas e o Termo de Compromisso e Responsabilidade com o município devidamente preenchido. As empresas subempreitadas precisam ainda apresentar o contrato com a empresa. O Alvará é expedido no prazo máximo de 10 dias.

As empresas que descumprirem a lei terão os serviços embargados e serão multadas em valores que podem variar de 200 a 1450 UFIr (Unidade Fiscal de Referência).

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