Prefeitura de Volta Redonda consegue reverter decisão que acabava com gratuidade para idosos de 60 a 64 anos nos ônibus

0

VOLTA REDONDA

Após ser comunicada na última semana sobre a decisão em primeira instância que suspendia o direito a gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 64 anos, a Prefeitura de Volta Redonda recorreu e conseguiu ontem derrubar no Tribunal de Justiça a decisão.

“A liminar foi derrubada por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município, a pedido do prefeito Antonio Francisco Neto”, disse a prefeitura.

A decisão em primeira instância foi emitida pelo juízo da 4ª Vara Cível, em demanda do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda (Sindpass). Ao recorrer, a prefeitura informou que a gratuidade é praticada na cidade desde 2008 e consta na Lei Orgânica. “Tais normas se encontram em plena consonância com o artigo 230 § 2º da Constituição Federal e com a Lei Federal 10.741/2003, mais especificamente seu § 3º, do artigo 39 que prevê a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos para os idosos, ficando a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade”, disse o desembargador, destacando que a gratuidade assegura o direito de uma dignidade humana mínima, no sentido da integração social do idoso, sendo que o transporte é usado justamente pelas camadas mais desfavorecidas da população.

 

Deixe um Comentário