Prefeitura de Quatis orienta Microempreendedores sobre a obrigatoriedade da Inscrição estadual na Jucerja

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QUATIS

A administração municipal, por meio do Centro de Atendimento ao Trabalhador e Empreendedor, está orientando os Microempreendedores Individuais (MEIs) do município que possuem atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual que agora precisam fazer a Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RJ). A determinação consta na resolução 533/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece o registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) para a garantia de inscrição estadual.

A obrigação deve ser atendida por todos que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Inscrição Estadual é necessária para que o MEI possa emitir nota fiscal de venda, de industrialização ou de transporte intermunicipal ou interestadual. Ela vai permitir que os microempreendedores ampliem os seus negócios, inclusive para outros países. Com a inscrição, eles poderão, por exemplo, oferecer seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem das empresas um registro na Sefaz-RJ. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que também pedem a inscrição.

A solicitação poderá ser feita, pelo Sistema de Registro Integrado (Regin), que pertence à Junta Comercial (Jucerja). A Inscrição Estadual na Sefaz-RJ passará a ser obrigatória a partir de outubro.

A Prefeitura de Quatis orienta aos microempreendedores individuais que a realizarem a Inscrição Estadual obrigatória até o próximo dia 30. Basta se dirigir até o Centro de Atendimento ao Trabalhador e Empreendedor, na Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 185, no Centro da cidade, para fazer a inscrição.

O MEI deve portar acesso ao aplicativo do Gov.br para solicitar o serviço. A solicitação é atendida em até 24 horas.

SOLICITAÇÃO PELO SITE

Para aqueles microempreendedores que optarem por fazer a solicitação diretamente pelo site da Jucerja, basta clicar em “Serviços”, “Regin”, “Serviços Regin” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Em seguida, é preciso fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. O empresário que não fizer a solicitação poderá ser inscrito pela fiscalização com status irregular, ficando impedido de fazer compras ou emitir notas fiscais de venda.

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