Prefeitura de Barra Mansa prorroga medidas de enfrentamento da Covid-19

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BARRA MANSA

Na tarde deste domingo, dia 11, a Prefeitura de Barra Mansa divulgou o Decreto nº 10.221 que prorroga até a próxima quarta-feira, dia 14, o Decreto nº 10.214 de 4 de abril que estabeleceu restrições para o enfrentamento da Covid-19 na cidade. Clique aqui e tenha acesso ao decreto na íntegra.

O decreto que segue em vigor determina que o comércio, exceto o essencial, funcionará de segunda a sexta-feira de 10 às 17 horas. Os bares, restaurantes e similares também poderão funcionar de 10 às 17 horas e aos sábados e domingos de 11 às 15 horas, sendo utilizadas apenas 50% das mesas do estabelecimento, com todos sentados. Estabelecimento com capacidade para mais de 40 pessoas, deverão submeter todos os presentes a verificação de temperatura antes da entrada no recinto, não podendo ingressar aqueles que apresentarem febre. Segue a proibição de pistas de dança e clientes em pé.

Já as academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar de segunda à sábado até as 17:00 horas, com até 50% da sua capacidade de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado a fiscalização quando exigido, ficando o estabelecimento infrator sujeito a suspensão de seu alvará de funcionamento.

O decreto recomenda ainda que as escolas particulares sigam oferecendo atividades online, contudo permite a continuidade da aula presencial, observando as regras dos protocolos previstos no plano de retomada. Já no ensino público municipal as atividades presenciais estão suspensas, as aulas serão online.

Ficam suspensos também os atendimentos ao público no âmbito da administração pública municipal. Os serviços internos voltarão ao funcionamento de acordo com as necessidades e determinações de cada secretário municipal.

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