Prazo de vigência do Programa de Emprego e Renda termina dia 31; redução da jornada e salário vigora durante o estado de calamidade

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SUL FLUMINENSE

O fim do estado de calamidade pública no próximo dia 31 interrompe também a validade das medidas previstas na MP 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que criou o Programa do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2021, as empresas não poderão mais adotar redução proporcional de jornada/salário e/ou suspensão temporária de contrato de trabalho de seus empregados. Isso porque a lei vincula a flexibilização dessas regras trabalhistas ao período de calamidade, decretado pelo Congresso Nacional.

O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). Ele é pago quando há acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho. Com o programa o trabalhador permanece empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar. No caso de uma redução de jornada de 90 dias, por exemplo, a empresa deve garantir ao trabalhador sua permanência por mais 90 dias após o fim do acordo.

Porém, se o empregador não cumprir e optar pela demissão do funcionário, caberá à empresa pagar todos os direitos trabalhistas previstos em lei e multas. De acordo com o governo federal, mais de 20.078.130 empregos foram preservados com acordos celebrados através do BEm, até esta segunda-feira, dia 21. Contratos que envolvem 1.464.624 empregadores e 9.844.612 trabalhadores. 

Segundo José Luiz de Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), até o momento não há sinalização de que o estado de calamidade pública venha a ser prorrogado, o que não permitiria a prorrogação do BEm. Portanto, os atos da Lei nº 14.020/20 perdem efeito, mesmo nos casos em que o acordo trabalhista a respeito das medidas tenha sido fechado recentemente. Assim, a partir do dia 31 deste mês de dezembro o salário pago anteriormente deverá ser restabelecido no prazo de dois dias corridos, conforme estabelece a Lei. “A Lei nº 14.020/2020 também trata de outras questões. Porém, na parte trabalhista o fim das regras é danoso para as empresas, porque a flexibilização continua sendo necessária”, esclarece Barros.

Vale lembrar que os funcionários incluídos no programa de redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho contam com garantia provisória de emprego pelo mesmo período de tempo em que foram submetidos à flexibilização. A dispensa sem justa causa está sujeita ao pagamento de indenização, nos termos previstos na legislação.

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