Porto Real amplia medidas sanitárias e de segurança contra Covid-19 e obriga máscaras em transportes coletivos

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PORTO REAL

O prefeito Alexandre Serfiotis ampliou novas medidas sanitárias de controle para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das doenças respiratórias sazonais no município, editando o Decreto 2.743. Fica determinado o uso de máscaras nos meios de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, individual de passageiros, entre eles, táxis e por aplicativos, além do transporte escolar e fretados.

O último Boletim Covid-19 emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, no último dia 12 e divulgado na tarde desta segunda-feira, dia 13, destaca a confirmação de 41 novos casos de coronavírus. Até o momento, 4,2 mil testes confirmados, sendo uma pessoa internada, 74 em isolamento e 68 óbitos. Ainda há 110 testes em análise, com as pessoas em isolamento domiciliar. A Secretaria ainda destaca que o total de pacientes curados é de 4.057. Até a data, o município aplicou 41.993 doses das vacinas contra Covid-19.

Ainda de acordo com o decreto, as instituições de ensino deverão manter monitoramento de risco de propagação de doenças respiratórias. Na cidade continuava sendo obrigatório o uso de máscaras nas escolas e unidades de saúde. “Não deverão comparecer à escola pessoas com doenças respiratórias transmissíveis, confirmadas ou suspeitas, cabendo à direção escolar, obrigatoriamente, notificar a Vigilância em Saúde do Município da ocorrência de casos confirmados de Covid-19 e/ou a ocorrência de aglomerados de casos”, informa o decreto.

Os munícipes deverão evitar atividades e ambientes com aglomeração e realizar a lavagem das mãos e o uso de álcool gel a 70%. O uso de máscara foi ampliado também para pessoas suspeitas ou confirmadas de doenças respiratórias transmissíveis em ambientes abertos ou fechados. Ainda é recomendada a manutenção do uso de máscara por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadoras de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível manter distanciamento mínimo de um metro de distanciamento.

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