Novo decreto permite funcionamento do comércio em Barra Mansa até às 23 horas no próximo sábado

0

BARRA MANSA

Nesta quinta-feira, dia 5, o prefeito Rodrigo Drable atualizou o Decreto nº 10.382 que autoriza o funcionamento do comércio de 9 às 23 horas, no próximo sábado dia 7, véspera do dia dos pais. O Decreto também permite que bares colocarem mesas nas calçadas até às 23h59min, com limite de capacidade de ocupação até 50%. As medidas vigoram até o próximo domingo, dia 8. As medidas de prevenção a Covid-19, como utilização de máscaras, medição de temperatura e disponibilização do álcool gel seguem obrigatórias.

Os comércios somente poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 9 às 20 horas,  sábado e domingo de 9 às 15 horas. Os horários não incluem os supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais.

Os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até 1 hora todos os dias da semana, podendo ter música ao vivo somente até às 23h59min. As medidas de prevenção a Covid-19 seguem sendo obrigatórias. Os estabelecimentos com capacidade de mais de 40 pessoas precisam submeter a todos a verificação de temperatura e segue proibida a permanência de pessoas em pé, como também a utilização de pista de dança. O álcool deve estar disponível a todos, e funcionários devem fazer uso de máscaras.

Já as academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar de segunda-feira a domingo, de 5 às 22 horas, com até 50% da capacidade de ocupação, com distanciamento de 1,5 metro.

Deixe um Comentário