MPRJ cumpre mandados de remoção e interdita clínica de idosos e de reabilitação em Nova Iguaçu

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NOVA IGUAÇU

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, cumpriu, na manhã desta segunda-feira, dia 10, 96 mandados de remoção dos internados/acolhidos em uma clínica de idosos e de reabilitação em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O Juízo da 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu acolheu todos os pedidos do MPRJ. O local foi interditado e o dono do Centro de Tratamento Ribeiro, Edmilson Messias Ribeiro Júnior, foi preso em flagrante por maus-tratos e cárcere privado e levado para a 52ª DP (Nova Iguaçu). Os internados/acolhidos foram encaminhados para um espaço indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Iguaçu, onde receberão o devido direcionamento.

A instituição vinha há anos se esquivando da Justiça, mesmo com uma ordem de fechamento em aberto, e mudava de nome a fim de continuar aberta. Em julho de 2014, o MPRJ requereu o encerramento das atividades da clínica, por meio de uma ação civil pública ajuizada em face da Igreja Evangélica Ministério Cristo a Meta. A sentença foi proferida em maio de 2018 julgando procedentes os pedidos para condenar a instituição ré. No intuito de escamotear o seu funcionamento irregular, a clínica modificou o nome de sua comunidade terapêutica, passando a atender pelo nome Clínica de Reabilitação Caetana Greco Eireli, no mesmo endereço antes informado.

A instituição ré interpôs recurso e o MPRJ apresentou suas contrarrazões. O Tribunal de Justiça não recebeu o recurso da instituição ré, pois era intempestivo. A sentença, então, foi mantida. Houve trânsito em julgado e o processo estava na fase de cumprimento de sentença (execução). Em maio de 2021, o MP informou que a instituição ré, com o intuito de escamotear o seu funcionamento irregular, tinha modificado o nome da “Comunidade Terapêutica”. Na oportunidade, o Ministério Público reiterou pedidos ao Juízo no sentido de intimar a instituição executada para cumprir as determinações constantes na sentença.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu deferiu os pedidos do MPRJ, porém só ordenou a expedição de mandado de intimação para que a instituição ré cumprisse as determinações elencadas na sentença, sob pena de multa diária acima referida. O oficial de Justiça, no local da sede da instituição ré, não encontrou seu representante legal e firmou uma certidão negativa. Em 17 de maio de 2022 houve um incêndio na chamada Clínica de Reabilitação Caetana Greco, que resultou em duas mortes.

Recentemente, descobriu-se que a instituição passou a se chamar Centro de Tratamento Ribeiro, estabelecendo nova sede na Av. Grão Pará, área de risco. No novo local, foram cumpridos os mandados e verificada a situação de flagrância de maus-tratos e cárcere privado.

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